Para se cadastrar, baixe nosso aplicativo para tablets e smartphones (procure por Nota Fiscal Gaúcha na loja de aplicativos do seu aparelho) ou clique em "Cadastre-se", no topo da página inicial do nosso site usando um notebook ou um computador desktop. Observe as imagens abaixo:
?
Como o nosso site não
está adaptado para ser acessado por meio de navegadores de Internet para
smartphones e tablets, sugerimos que o cadastro seja feito pelos seguintes
meios:
·
No nosso
site, usando um notebook ou computador desktop. Clique AQUI.
Atenção:
Certifique-se de que o seu navegador de Internet está atualizado.
·
No nosso
aplicativo para smartphones e tablets. Após baixar o aplicativo, selecione o
botão CADASTRE-SE.
Se mesmo tentando se cadastrar pelos meios acima
sugeridos, você esteja tendo problemas, por favor:
·
Ligue para o nosso
teleatendimento, no nº 0800 541 23 23, de segunda a sexta-feira (exceto
feriados), das 8h às 20h.
· Clique AQUI e envie uma mensagem pelo nosso site relatando o problema que está enfrentando.
Para participar de sorteios (prêmios mensais e RECEITA DA SORTE), receber de volta parte do imposto pago pelo RECEITA CERTA, colaborar com as entidades sociais e obter desconto no IPVA do BOM CIDADÃO, é necessário fazer o cadastro no site do Programa da NFG (Na página inicial, clicar em "Cadastre-se"). Ou via aplicativo para smartphone ou tablet.
Se há divergência entre alguma informação que você digitou e a que temos em nosso banco de dados, envie uma mensagem com o assunto “Não consigo me cadastrar”.
Como o nosso sistema não consegue captar os CEPs de todas as localidades, pedimos que seja informado o CEP da sede do município (aquele referente à Prefeitura Municipal de sua localidade) ou de qualquer município perto do seu. Isso porque o CEP é utilizado apenas para lhe dar as opções de indicação de entidades sociais perto de você. Se você for contemplado (a) em algum sorteio, aí sim você deverá informar os dados de endereço completos e, nesse caso, não haverá nenhuma validação por parte do nosso sistema.
Você deve informar o CEP de sua residência ou sede municipal para poder indicar entidade(s) e finalizar o seu cadastro.
A FRASE DE SEGURANÇA é uma frase que é criada pelo cidadão durante o processo de cadastramento no Programa NFG. Ela é exibida em todos os e-mails enviados automaticamente pelo Programa NFG, garantindo a procedência e autenticidade da mensagem.
Caso você receba um e-mail do Programa Nota Fiscal Gaúcha sem a frase de segurança criada por você ou com uma frase diferente, não se trata de um e-mail enviado pelo nosso sistema.
Após se logar em sua conta NFG no site, clique em MINHA CONTA>MEU CADASTRO>ALTERAR CADASTRO. Ali você pode optar por participar ou não dos sorteios do Programa NFG, alterar seu município (por meio do seu CEP), o número de telefone para contato, o e-mail, a frase de segurança e o time do coração.
Atenção:
Confira abaixo o passo a passo para indicar entidades sociais:
1) Acesse o seu cadastro no site do Programa NFG
2) Acesse o menu Minha Conta e depois clique em ESCOLHA DE ENTIDADE
3) Selecione a opção que deseja realizar:
4) Logo após você deve selecionar o seu município ou um de sua região e clicar em pesquisar. Caso apareça a frase "Não foram encontradas entidades com os dados informados", isso significa que não há entidades habilitadas no município escolhido, então basta selecionar outra na lista.
5) Aparecerá uma lista de entidades. Daí é só clicar dentro da bolinha cinza para selecionar a desejada.
Apenas o CEP é solicitado no cadastramento. Essa informação serve para que o sistema apresente as entidades sociais da região. A divisão por regiões leva em conta as áreas do COREDE (Conselho Regional de Desenvolvimento Econômico). Ao informar seu CEP, o sistema busca os municípios que fazem parte do seu COREDE.
Para concluir o cadastro, o cidadão deve escolher pelo menos uma entidade social para apoiar (de qualquer uma das áreas possíveis - Educação, Assistência Social, Saúde e Defesa e Proteção dos Animais).
Além de poder indicar uma entidade de cada área (totalizando quatro), é possível apoiar uma quinta entidade, a qual deve estar, obrigatoriamente, localizada em um município pertencente a um COREDE diferente do informado anteriormente.
Para que possamos ajudar, você deve clicar em Envie uma mensagem em nosso site anexando a foto ou captura de tela do erro que esta ocorrendo para facilitar o atendimento.
Acesse a página inicial da NFG e clique em acesse sua conta.
Em seguida, clique em "Não consegue acessar sua conta NFG?". Daí, é só seguir as orientações.
Se, após solicitar a redefinição de senha, você não visualizou uma mensagem do Programa NFG na sua caixa de entrada, é possível que ela esteja na caixa de SPAM (“lixo eletrônico”). Caso não esteja nesse local, talvez a sua caixa de e-mail esteja lotada (experimente excluir alguns e-mails e realizar o procedimento mais uma vez).
A mensagem poderá demorar em torno de 30 minutos para chegar até seu e-mail, portanto, não se preocupe. De qualquer forma, este código será válido por 24 horas.
Se você não consegue redefinir sua senha porque o e-mail e ou telefone (celular) é diferente do que você usa, siga os passos abaixo:
Agora, digite seu CPF no local indicado e clique na opção "Não sou um robô".
Se o e-mail cadastrado não
está correto, clique na opção "Não reconheço este(s) e-mails(s)".
Se algum dos números apresentados é de um telefone celular que é seu, clique na opção “Geração via SMS”. Se você não reconhece nenhum dos números ou se são números de telefone fixo, clique em "Não reconheço este(s) telefone(s)".
Você seguirá este processo
até que reconheça alguma das informações cadastradas no sistema, como número da
CNH, RG, título de eleitor, nome da mãe ou frase de segurança.
Após concluída esta etapa
será possível alterar seus dados cadastrais.
Se o seu nome está desatualizado no cadastro do Programa NFG, envie-nos uma mensagem solicitando a correção.
Sim, você pode realizar o cadastro ou se descadastrar há qualquer momento. Caso deseje se cadastrar clique AQUI ou baixe o aplicativo Nota Fiscal Gaúcha (disponível para Android e iOS) Se quiser se descadastrar, basta acessar a sua conta, clicar em MEU CADASTRO e, ao final da página, em CLIQUE AQUI PARA DESCADASTRAR-SE DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA (imagem abaixo).
Para consultar os documentos fiscais associados ao seu CPF, acesse sua conta NFG pelo nosso site (usando um notebook ou computador desktop) ou pelo aplicativo Nota Fiscal Gaúcha (disponível para Android e iOS) e vá em MINHAS NOTAS.
Observe que, no site, é possível escolher entre mostrar os documentos ordenados por data de emissão e ou por data de registro. Note também que é necessário preencher os campos data inicial e data final da consulta (imagem abaixo). No entanto, o período máximo de busca a cada consulta é de um ano (por exemplo, de 01/07/2020 a 30/06/2021).
É responsabilidade da empresa consultar se o cidadão quer CPF na nota. No entanto, o processo fica facilitado quando o próprio cidadão se antecipa e informa ao atendente/operador de caixa que quer o CPF na nota.
A regra geral (de acordo com o Decreto nº 50.199, disponível para consulta AQUI) é a seguinte: o CPF deve ser sempre informado no documento fiscal, estando o estabelecimento dispensado dessa obrigação apenas se o cidadão expressar sua recusa (ou seja, se a pessoa disser que não quer CPF na nota).
Na verdade, não (a nota seguirá sem CPF algum). Mas é possível, mediante o nosso sistema de reclamação, associar a nota ao seu CPF (e assim ganhar os pontos relativos a essa nota).
COMO RECLAMAR NOTAS:
Para saber mais sobre o sistema de reclamação de documentos fiscais do
Programa Nota Fiscal Gaúcha, clique AQUI.
Sim, é possível informar o CPF de outra pessoa no momento da compra, desde que seja responsável legal, obtenha anuência ou nas hipóteses que a lei autoriza.
Cabe lembrar que para fins de pontuação do Programa Nota Fiscal Gaúcha, o adquirente é a pessoa cujo CPF foi indicado no documento fiscal, para que ela possa concorrer a prêmios e obter o desconto do Bom Cidadão (IPVA).
Adverte-se, por fim, que o uso do CPF de terceiros de forma não autorizada poderá caracterizar conduta ilegal, passível de penalizações.
O cidadão não precisa cadastrar suas notas fiscais no site porque o carregamento das notas na conta NFG é feito automaticamente assim que as empresas enviam à Receita Estadual os dados da operação.
Ainda assim, é possível, mediante o nosso sistema de reclamação de documentos fiscais, associar ao seu CPF notas emitidas sem CPF ou reclamar notas que, mesmo com CPF, não aparecem no seu extrato de compras (menu MINHAS NOTAS).
· No nosso site, fazendo login (CLIQUE AQUI).
· Por meio do nosso aplicativo para tablets e smartphones (disponível para Android e iOS na loja de aplicativos). Inclusive, para reclamar NFC-e é muito mais fácil, pois basta usar a câmera do aparelho para ler o QR Code.
Para saber mais sobre o sistema de reclamação de documentos fiscais do Programa Nota Fiscal Gaúcha, clique AQUI.
Sim, as notas com CPF emitidas no mês anterior ao cadastramento são válidas para o Programa NFG, valendo tanto para o Desconto do Bom Cidadão (desconto no IPVA) como para os sorteios mensais e para o Receita Certa. Confira abaixo os detalhes.
*
Com relação aos sorteios mensais, as notas com CPF anteriores ao cadastramento válidas são as registradas na base de dados da Receita Estadual (data de registro) no mês anterior ao sorteio do mês atual. No entanto, se você tiver se cadastrado depois que os bilhetes do sorteio do mês atual já tiverem sido gerados, essas notas do mês anterior não gerarão pontuação para nenhum sorteio mensal.
Com relação ao Desconto do Bom Cidadão (desconto no IPVA), inclusive, se a pessoa tem notas com CPF registradas na base de dados da Receita Estadual dentro do período de contagem vigente, essas notas são contabilizadas.
Com relação ao Receita Certa, as notas com CPF registradas na base de dados da Receita Estadual anteriores ao cadastramento válidas são as que estão dentro do período de contagem do trimestre corrente, até a data do cálculo.
Para o Programa NFG, apenas o número do CPF é necessário para vincular a
nota a você. Portanto, se o nome do consumidor é exibido no documento fiscal,
isso pode ter dois motivos:
1. O nome foi digitado no momento da emissão.
2. Você tem um cadastro no estabelecimento. Dessa forma, ao informar seu
CPF, o próprio sistema já preenche as demais informações de acordo com o
cadastro armazenado. Assim, o que você pode fazer é atualizar o cadastro junto
ao estabelecimento em que a compra foi efetuada.
Em nenhuma das situações acima é possível alterar o nome informado no documento fiscal porque isso caracterizaria adulteração.
A empresa não pode exigir valor mínimo para a emissão de documento fiscal com CPF.
No caso de o cidadão solicitar a inclusão do CPF na nota, a empresa tem a obrigação de incluir, mesmo que o valor da compra seja de centavos.
Não existe a necessidade guardar as notas fiscais. No entanto, é recomendado tê-las em mãos enquanto elas não aparecem no seu extrato (MINHAS NOTAS).
O prazo normal para as notas (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e) “entrarem” automaticamente na conta NFG dos cidadãos (menu MINHAS NOTAS) é de até 2 dias a partir da sua emissão.
Caso você observe que uma ou mais notas emitidas com o seu CPF ainda não aparecem para você, isso pode poder ter ocorrido por algum dos motivos abaixo indicados:
*No caso de registrar uma denúncia, selecione as seguintes opções no formulário, na sequência:
Por meio do nosso sistema de reclamação, é possível tanto informar quando uma nota emitida com CPF ainda não aparece na conta NFG do cidadão, bem como é possível reclamar uma nota emitida SEM CPF (a fim de associá-la ao CPF do consumidor). O prazo para reclamação é de 90 dias, a contar da data da emissão da nota.
Durante o prazo de reclamação, a nota reclamada é buscada diariamente pelo nosso sistema e o estabelecimento é notificado pela Receita Estadual (RE). Passado esse prazo, as notas já reclamadas deixam de ser buscadas e já não é possível efetuar novas reclamações.
ATENÇÃO:
Se a
nota for reclamada depois que os bilhetes do sorteio correspondente (exemplo:
notas de janeiro à sorteio de fevereiro), caso
seja recuperada pelo sistema de reclamação, ela valerá para o próximo sorteio
mensal com bilhetes ainda não gerados (respeitando-se o limite de 90 dias informado
acima).
ATENÇÃO: Se a nota for reclamada depois que os bilhetes do sorteio correspondente (exemplo: notas de janeiro à sorteio de fevereiro), caso seja recuperada pelo sistema de reclamação, ela valerá para o próximo sorteio mensal com bilhetes ainda não gerados (respeitando-se o limite de 90 dias informado acima).
Esclarecemos que esse tipo de
situação extrapola o campo de atuação do Programa NFG.
Para que, assim, você possa concorrer aos sorteios (prêmios mensais e RECEITA DA SORTE), possa receber de volta parte do imposto pago (RECEITA CERTA), possa ajudar entidades sociais e ainda obter desconto no pagamento do IPVA (desconto do BOM CIDADÃO).
O Programa funciona, em linhas gerais, da seguinte maneira: os cidadãos, ao efetuarem compras em estabelecimentos, com Inscrição Estadual na Receita Estadual do Rio Grande do Sul, que vendem para consumidor final pessoa física, podem pedir a inclusão do seu CPF no documento fiscal. O documento com CPF, posteriormente, gera bilhetes para o cidadão concorrer a prêmios em sorteios e também gera pontuação para as entidades sociais por ele indicadas, as quais recebem repasses do Tesouro do Estado.
Mas, afinal, por que a Receita Estadual (por meio do Programa NFG) quer que as pessoas informem o seu CPF no documento fiscal?
A resposta é de ordem prática: o CPF se trata de um documento padronizado nacionalmente e essa característica facilita a participação dos cidadãos ao dispensar a inclusão de outro documento de identidade e por permitir a participação de qualquer cidadão do País no NFG. Por essas vantagens, ele é também utilizado por programas similares em outros Estados e pelos mais variados programas de fidelidade existentes. Outros documentos não têm essa característica: o RG, por exemplo, é emitido em cada Estado, e com regras diferenciadas.
Um ponto importante para esclarecer é que as compras com CPF NÃO SÃO uma fonte de informação utilizada pela Receita Federal para captura de padrões de consumo incompatíveis com a renda declarada. E isso por alguns motivos: o primeiro é que o Nota Fiscal Gaúcha é um programa da Receita ESTADUAL (e não FEDERAL), a qual tem por objetivo a formalização do comércio varejista e o consequente combate à sonegação fiscal por parte das EMPRESAS. Quando o cidadão solicita a inclusão do “CPF na nota”, a empresa fica obrigada a emitir o documento fiscal e a reportar ao Estado a ocorrência daquela determinada “circulação de mercadorias”, fato gerador do ICMS. Basicamente, é isso que o ESTADO (e não a UNIÃO) quer, pois, quanto mais operações de venda a consumidor são acobertadas por documento fiscal, menos espaço há para a sonegação.
Cabe destacar também que quando o cidadão efetua uma compra e informa seu CPF, não é exigido nenhum documento de identificação com a finalidade de comprovar sua identidade. Ou seja, nada garante que a pessoa que está comprando é, de fato, a consumidora identificada no documento fiscal por meio do CPF (por exemplo, há famílias que concentram as compras em um único CPF). Só isso já torna a informação do CPF carente de valor para uma possível verificação de padrões de consumo.
Além disso, a Receita FEDERAL dispõe de fontes muito mais confiáveis para apurar eventual incompatibilidade entre os rendimentos das pessoas físicas e seu padrão de consumo, tais como informações das administradoras de cartão de crédito e das instituições financeiras sobre as movimentações financeiras realizadas.
Enfim, tudo isso para dizer que NÃO, O PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA NÃO É UMA FORMA DE “ESPIONAR” AS PESSOAS, PARA SABER QUANTO ELAS GASTAM!