Para se cadastrar, baixe nosso aplicativo para tablets e smartphones (procure por Nota Fiscal Gaúcha na loja de aplicativos do seu aparelho) ou clique em "Cadastre-se", no topo da página inicial do nosso site usando um notebook ou um computador desktop. Observe as imagens abaixo:
?
Como o nosso site não
está adaptado para ser acessado por meio de navegadores de Internet para
smartphones e tablets, sugerimos que o cadastro seja feito pelos seguintes
meios:
·
No nosso
site, usando um notebook ou computador desktop. Clique AQUI.
Atenção:
Certifique-se de que o seu navegador de Internet está atualizado.
·
No nosso
aplicativo para smartphones e tablets. Após baixar o aplicativo, selecione o
botão CADASTRE-SE.
Se mesmo tentando se cadastrar pelos meios acima
sugeridos, você esteja tendo problemas, por favor:
·
Ligue para o nosso
teleatendimento, no nº 0800 541 23 23, de segunda a sexta-feira (exceto
feriados), das 8h às 20h.
· Clique AQUI e envie uma mensagem pelo nosso site relatando o problema que está enfrentando.
Para participar de sorteios (prêmios mensais e RECEITA DA SORTE), receber de volta parte do imposto pago pelo RECEITA CERTA, colaborar com as entidades sociais e obter desconto no IPVA do BOM CIDADÃO, é necessário fazer o cadastro no site do Programa da NFG (Na página inicial, clicar em "Cadastre-se"). Ou via aplicativo para smartphone ou tablet.
Se há divergência entre alguma informação que você digitou e a que temos em nosso banco de dados, envie uma mensagem com o assunto “Não consigo me cadastrar”.
Como o nosso sistema não consegue captar os CEPs de todas as localidades, pedimos que seja informado o CEP da sede do município (aquele referente à Prefeitura Municipal de sua localidade) ou de qualquer município perto do seu. Isso porque o CEP é utilizado apenas para lhe dar as opções de indicação de entidades sociais perto de você. Se você for contemplado (a) em algum sorteio, aí sim você deverá informar os dados de endereço completos e, nesse caso, não haverá nenhuma validação por parte do nosso sistema.
Você deve informar o CEP de sua residência ou sede municipal para poder indicar entidade(s) e finalizar o seu cadastro.
A FRASE DE SEGURANÇA é uma frase que é criada pelo cidadão durante o processo de cadastramento no Programa NFG. Ela é exibida em todos os e-mails enviados automaticamente pelo Programa NFG, garantindo a procedência e autenticidade da mensagem.
Caso você receba um e-mail do Programa Nota Fiscal Gaúcha sem a frase de segurança criada por você ou com uma frase diferente, não se trata de um e-mail enviado pelo nosso sistema.
Após se logar em sua conta NFG no site, clique em MINHA CONTA>MEU CADASTRO>ALTERAR CADASTRO. Ali você pode optar por participar ou não dos sorteios do Programa NFG, alterar seu município (por meio do seu CEP), o número de telefone para contato, o e-mail, a frase de segurança e o time do coração.
Atenção:
Confira abaixo o passo a passo para indicar entidades sociais:
1) Acesse o seu cadastro no site do Programa NFG
2) Acesse o menu Minha Conta e depois clique em ESCOLHA DE ENTIDADE
3) Selecione a opção que deseja realizar:
4) Logo após você deve selecionar o seu município ou um de sua região e clicar em pesquisar. Caso apareça a frase "Não foram encontradas entidades com os dados informados", isso significa que não há entidades habilitadas no município escolhido, então basta selecionar outra na lista.
5) Aparecerá uma lista de entidades. Daí é só clicar dentro da bolinha cinza para selecionar a desejada.
Apenas o CEP é solicitado no cadastramento. Essa informação serve para que o sistema apresente as entidades sociais da região. A divisão por regiões leva em conta as áreas do COREDE (Conselho Regional de Desenvolvimento Econômico). Ao informar seu CEP, o sistema busca os municípios que fazem parte do seu COREDE.
Para concluir o cadastro, o cidadão deve escolher pelo menos uma entidade social para apoiar (de qualquer uma das áreas possíveis - Educação, Assistência Social, Saúde e Defesa e Proteção dos Animais).
Além de poder indicar uma entidade de cada área (totalizando quatro), é possível apoiar uma quinta entidade, a qual deve estar, obrigatoriamente, localizada em um município pertencente a um COREDE diferente do informado anteriormente.
Para que possamos ajudar, você deve clicar em Envie uma mensagem em nosso site anexando a foto ou captura de tela do erro que esta ocorrendo para facilitar o atendimento.
Acesse a página inicial da NFG e clique em acesse sua conta.
Em seguida, clique em "Não consegue acessar sua conta NFG?". Daí, é só seguir as orientações.
Se, após solicitar a redefinição de senha, você não visualizou uma mensagem do Programa NFG na sua caixa de entrada, é possível que ela esteja na caixa de SPAM (“lixo eletrônico”). Caso não esteja nesse local, talvez a sua caixa de e-mail esteja lotada (experimente excluir alguns e-mails e realizar o procedimento mais uma vez).
A mensagem poderá demorar em torno de 30 minutos para chegar até seu e-mail, portanto, não se preocupe. De qualquer forma, este código será válido por 24 horas.
Se você não consegue redefinir sua senha porque o e-mail e ou telefone (celular) é diferente do que você usa, siga os passos abaixo:
Agora, digite seu CPF no local indicado e clique na opção "Não sou um robô".
Se o e-mail cadastrado não
está correto, clique na opção "Não reconheço este(s) e-mails(s)".
Se algum dos números apresentados é de um telefone celular que é seu, clique na opção “Geração via SMS”. Se você não reconhece nenhum dos números ou se são números de telefone fixo, clique em "Não reconheço este(s) telefone(s)".
Você seguirá este processo
até que reconheça alguma das informações cadastradas no sistema, como número da
CNH, RG, título de eleitor, nome da mãe ou frase de segurança.
Após concluída esta etapa
será possível alterar seus dados cadastrais.
Se o seu nome está desatualizado no cadastro do Programa NFG, envie-nos uma mensagem solicitando a correção.
Sim, você pode realizar o cadastro ou se descadastrar há qualquer momento. Caso deseje se cadastrar clique AQUI ou baixe o aplicativo Nota Fiscal Gaúcha (disponível para Android e iOS) Se quiser se descadastrar, basta acessar a sua conta, clicar em MEU CADASTRO e, ao final da página, em CLIQUE AQUI PARA DESCADASTRAR-SE DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA (imagem abaixo).
Para consultar os documentos fiscais associados ao seu CPF, acesse sua conta NFG pelo nosso site (usando um notebook ou computador desktop) ou pelo aplicativo Nota Fiscal Gaúcha (disponível para Android e iOS) e vá em MINHAS NOTAS.
Observe que, no site, é possível escolher entre mostrar os documentos ordenados por data de emissão e ou por data de registro. Note também que é necessário preencher os campos data inicial e data final da consulta (imagem abaixo). No entanto, o período máximo de busca a cada consulta é de um ano (por exemplo, de 01/07/2020 a 30/06/2021).
É responsabilidade da empresa consultar se o cidadão quer CPF na nota. No entanto, o processo fica facilitado quando o próprio cidadão se antecipa e informa ao atendente/operador de caixa que quer o CPF na nota.
A regra geral (de acordo com o Decreto nº 50.199, disponível para consulta AQUI) é a seguinte: o CPF deve ser sempre informado no documento fiscal, estando o estabelecimento dispensado dessa obrigação apenas se o cidadão expressar sua recusa (ou seja, se a pessoa disser que não quer CPF na nota).
Na verdade, não (a nota seguirá sem CPF algum). Mas é possível, mediante o nosso sistema de reclamação, associar a nota ao seu CPF (e assim ganhar os pontos relativos a essa nota).
COMO RECLAMAR NOTAS:
Para saber mais sobre o sistema de reclamação de documentos fiscais do
Programa Nota Fiscal Gaúcha, clique AQUI.
Sim, é possível informar o CPF de outra pessoa no momento da compra, desde que seja responsável legal, obtenha anuência ou nas hipóteses que a lei autoriza.
Cabe lembrar que para fins de pontuação do Programa Nota Fiscal Gaúcha, o adquirente é a pessoa cujo CPF foi indicado no documento fiscal, para que ela possa concorrer a prêmios e obter o desconto do Bom Cidadão (IPVA).
Adverte-se, por fim, que o uso do CPF de terceiros de forma não autorizada poderá caracterizar conduta ilegal, passível de penalizações.
O cidadão não precisa cadastrar suas notas fiscais no site porque o carregamento das notas na conta NFG é feito automaticamente assim que as empresas enviam à Receita Estadual os dados da operação.
Ainda assim, é possível, mediante o nosso sistema de reclamação de documentos fiscais, associar ao seu CPF notas emitidas sem CPF ou reclamar notas que, mesmo com CPF, não aparecem no seu extrato de compras (menu MINHAS NOTAS).
· No nosso site, fazendo login (CLIQUE AQUI).
· Por meio do nosso aplicativo para tablets e smartphones (disponível para Android e iOS na loja de aplicativos). Inclusive, para reclamar NFC-e é muito mais fácil, pois basta usar a câmera do aparelho para ler o QR Code.
Para saber mais sobre o sistema de reclamação de documentos fiscais do Programa Nota Fiscal Gaúcha, clique AQUI.
Sim, as notas com CPF emitidas no mês anterior ao cadastramento são válidas para o Programa NFG, valendo tanto para o Desconto do Bom Cidadão (desconto no IPVA) como para os sorteios mensais e para o Receita Certa. Confira abaixo os detalhes.
*
Com relação aos sorteios mensais, as notas com CPF anteriores ao cadastramento válidas são as registradas na base de dados da Receita Estadual (data de registro) no mês anterior ao sorteio do mês atual. No entanto, se você tiver se cadastrado depois que os bilhetes do sorteio do mês atual já tiverem sido gerados, essas notas do mês anterior não gerarão pontuação para nenhum sorteio mensal.
Com relação ao Desconto do Bom Cidadão (desconto no IPVA), inclusive, se a pessoa tem notas com CPF registradas na base de dados da Receita Estadual dentro do período de contagem vigente, essas notas são contabilizadas.
Com relação ao Receita Certa, as notas com CPF registradas na base de dados da Receita Estadual anteriores ao cadastramento válidas são as que estão dentro do período de contagem do trimestre corrente, até a data do cálculo.
Para o Programa NFG, apenas o número do CPF é necessário para vincular a
nota a você. Portanto, se o nome do consumidor é exibido no documento fiscal,
isso pode ter dois motivos:
1. O nome foi digitado no momento da emissão.
2. Você tem um cadastro no estabelecimento. Dessa forma, ao informar seu
CPF, o próprio sistema já preenche as demais informações de acordo com o
cadastro armazenado. Assim, o que você pode fazer é atualizar o cadastro junto
ao estabelecimento em que a compra foi efetuada.
Em nenhuma das situações acima é possível alterar o nome informado no documento fiscal porque isso caracterizaria adulteração.
A empresa não pode exigir valor mínimo para a emissão de documento fiscal com CPF.
No caso de o cidadão solicitar a inclusão do CPF na nota, a empresa tem a obrigação de incluir, mesmo que o valor da compra seja de centavos.
Não existe a necessidade guardar as notas fiscais. No entanto, é recomendado tê-las em mãos enquanto elas não aparecem no seu extrato (MINHAS NOTAS).
O prazo normal para as notas (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e) “entrarem” automaticamente na conta NFG dos cidadãos (menu MINHAS NOTAS) é de até 2 dias a partir da sua emissão.
Caso você observe que uma ou mais notas emitidas com o seu CPF ainda não aparecem para você, isso pode poder ter ocorrido por algum dos motivos abaixo indicados:
*No caso de registrar uma denúncia, selecione as seguintes opções no formulário, na sequência:
Por meio do nosso sistema de reclamação, é possível tanto informar quando uma nota emitida com CPF ainda não aparece na conta NFG do cidadão, bem como é possível reclamar uma nota emitida SEM CPF (a fim de associá-la ao CPF do consumidor). O prazo para reclamação é de 90 dias, a contar da data da emissão da nota.
Durante o prazo de reclamação, a nota reclamada é buscada diariamente pelo nosso sistema e o estabelecimento é notificado pela Receita Estadual (RE). Passado esse prazo, as notas já reclamadas deixam de ser buscadas e já não é possível efetuar novas reclamações.
ATENÇÃO:
Se a
nota for reclamada depois que os bilhetes do sorteio correspondente (exemplo:
notas de janeiro à sorteio de fevereiro), caso
seja recuperada pelo sistema de reclamação, ela valerá para o próximo sorteio
mensal com bilhetes ainda não gerados (respeitando-se o limite de 90 dias informado
acima).
ATENÇÃO: Se a nota for reclamada depois que os bilhetes do sorteio correspondente (exemplo: notas de janeiro à sorteio de fevereiro), caso seja recuperada pelo sistema de reclamação, ela valerá para o próximo sorteio mensal com bilhetes ainda não gerados (respeitando-se o limite de 90 dias informado acima).
Esclarecemos que esse tipo de
situação extrapola o campo de atuação do Programa NFG.
Para que, assim, você possa concorrer aos sorteios (prêmios mensais e RECEITA DA SORTE), possa receber de volta parte do imposto pago (RECEITA CERTA), possa ajudar entidades sociais e ainda obter desconto no pagamento do IPVA (desconto do BOM CIDADÃO).
O Programa funciona, em linhas gerais, da seguinte maneira: os cidadãos, ao efetuarem compras em estabelecimentos, com Inscrição Estadual na Receita Estadual do Rio Grande do Sul, que vendem para consumidor final pessoa física, podem pedir a inclusão do seu CPF no documento fiscal. O documento com CPF, posteriormente, gera bilhetes para o cidadão concorrer a prêmios em sorteios e também gera pontuação para as entidades sociais por ele indicadas, as quais recebem repasses do Tesouro do Estado.
Mas, afinal, por que a Receita Estadual (por meio do Programa NFG) quer que as pessoas informem o seu CPF no documento fiscal?
A resposta é de ordem prática: o CPF se trata de um documento padronizado nacionalmente e essa característica facilita a participação dos cidadãos ao dispensar a inclusão de outro documento de identidade e por permitir a participação de qualquer cidadão do País no NFG. Por essas vantagens, ele é também utilizado por programas similares em outros Estados e pelos mais variados programas de fidelidade existentes. Outros documentos não têm essa característica: o RG, por exemplo, é emitido em cada Estado, e com regras diferenciadas.
Um ponto importante para esclarecer é que as compras com CPF NÃO SÃO uma fonte de informação utilizada pela Receita Federal para captura de padrões de consumo incompatíveis com a renda declarada. E isso por alguns motivos: o primeiro é que o Nota Fiscal Gaúcha é um programa da Receita ESTADUAL (e não FEDERAL), a qual tem por objetivo a formalização do comércio varejista e o consequente combate à sonegação fiscal por parte das EMPRESAS. Quando o cidadão solicita a inclusão do “CPF na nota”, a empresa fica obrigada a emitir o documento fiscal e a reportar ao Estado a ocorrência daquela determinada “circulação de mercadorias”, fato gerador do ICMS. Basicamente, é isso que o ESTADO (e não a UNIÃO) quer, pois, quanto mais operações de venda a consumidor são acobertadas por documento fiscal, menos espaço há para a sonegação.
Cabe destacar também que quando o cidadão efetua uma compra e informa seu CPF, não é exigido nenhum documento de identificação com a finalidade de comprovar sua identidade. Ou seja, nada garante que a pessoa que está comprando é, de fato, a consumidora identificada no documento fiscal por meio do CPF (por exemplo, há famílias que concentram as compras em um único CPF). Só isso já torna a informação do CPF carente de valor para uma possível verificação de padrões de consumo.
Além disso, a Receita FEDERAL dispõe de fontes muito mais confiáveis para apurar eventual incompatibilidade entre os rendimentos das pessoas físicas e seu padrão de consumo, tais como informações das administradoras de cartão de crédito e das instituições financeiras sobre as movimentações financeiras realizadas.
Enfim, tudo isso para dizer que NÃO, O PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA NÃO É UMA FORMA DE “ESPIONAR” AS PESSOAS, PARA SABER QUANTO ELAS GASTAM!
Atualmente, são cinco os tipos de pontuação-bônus para cidadãos cadastrados no Programa NFG:
1. Bônus de cadastramento: 100 pontos para o cidadão que se cadastrou no Programa. Os pontos são convertidos em um bilhete para próximo sorteio em aberto.
2. Bônus Indique seu Amigo: 100 pontos para cada cidadão indicado que se cadastrar no Programa. Os pontos são convertidos em um bilhete para próximo sorteio em aberto.
3. Bônus Time do coração:
Se o Time do Coração é o Internacional ou o Grêmio, a pessoa participa mensalmente do GRENAL NFG e terá direito a:
- 5 bilhetes extras, se o seu time for campeão;
- 3 bilhetes extras, se ficar em segundo lugar.
Para torcedores de times que não são da dupla GRENAL, são contemplados os 5 primeiros classificados em número de gols, no momento da apuração dos pontos do sorteio. Assim, esses torcedores terão direito a:
- 5 bilhetes extras, se o seu time for campeão desta disputa;
- 4 bilhetes, se for vice-campeão;
- 3 bilhetes, se ficar em terceiro;
- 2 bilhetes, se em quarto;
- 1 bilhete, se em quinto lugar.
4. Bônus de reclamação de documentos fiscais: Mensalmente, cada cidadão tem direito a um bilhete de bônus por reclamação digitada no site da NFG (podendo ganhar até, no máximo, 3 bilhetes bônus por mês).
5. Bônus Receita da Sorte - NFC-e não contemplada: 100 pontos para cada nota fiscal lida no app NFG e não contemplada. Não tem limite de bilhetes de bônus no mês.
Os bônus "Time do Coração" e "Indique Seu Amigo" somente são válidos se há pelo menos uma compra realizada no período ao qual o sorteio se refere. Nesse sentido, se a pessoa não tiver nenhum documento fiscal em seu extrato de notas no período de compras válidas, os bônus ganhos aparecerão como “expirados”.
Sim, o limite mensal de pontos por mês para cada cidadão é:
a) 5.000 pontos no total
b) 1.000 pontos por documento;
c) 30 documentos fiscais (notas) por estabelecimento.
As compras que geram pontos para o Programa Nota Fiscal Gaúcha são aquelas feitas em estabelecimentos varejistas (mercados, lojas, farmácias, restaurantes, etc.) aqui do Rio Grande do Sul. É importante destacar que uma compra só pode pontuar se houve emissão de documento fiscal.
Os documentos válidos são os seguintes:
Não, os
pontos são intransferíveis. No entanto, você pode inserir o CPF de outra pessoa
no momento da compra, para que essa pessoa concorra aos prêmios NFG, pontue para receber de volta parte do imposto pago (Receita
Certa) e, também,
concorra ao Desconto do Bom Cidadão (desconto no IPVA).
A modalidade do pagamento (dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito, cheque) não tem qualquer relevância para o Programa. O que importa, sim, é que o CPF seja informado no documento fiscal (se o CPF estiver incluso apenas no comprovante do cartão, a compra valerá para o Programa NFG).
O Nota Fiscal Gaúcha é um programa que, por meio da distribuição de prêmios, visa incentivar os cidadãos e cidadãs a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Nesse sentido, as operações válidas são as de venda a consumidor final pessoa física (comércio varejista). Sobre essas operações incide ICMS, imposto cuja competência é estadual (o Nota Fiscal Gaúcha é um Programa do Estado do Rio Grande do Sul). Sendo assim, os documentos válidos para o Nota Fiscal Gaúcha são os seguintes:
Consequentemente, NÃO pontuam para o Programa:
As compras feitas pela Internet podem valer para o Programa, contanto que a empresa emitente do documento fiscal:
1. Tenha Inscrição Estadual (CGC/TE) no Estado do Rio Grande do Sul;
2. Emita uma NF-e ou esteja credenciada no Programa (no caso de a empresa enviar uma nota fiscal modelo 2 preenchida à mão ou um cupom fiscal).
Existe a possibilidade de se ter pontuação extra, que é dada a compras efetuadas em estabelecimentos do Simples Nacional (um regime de tributação diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, em vigor desde 2007) que atuam no ramo da alimentação. A medida é um incentivo que o Governo do Estado oferece aos pequenos comerciantes para que participem mais ativamente do programa, de modo que forneçam nota fiscal ou coloquem o CPF dos cidadãos na nota, quando fizerem compras. Afinal, ao somarem o dobro da pontuação normal, os pequenos comerciantes se tornam referência para o cidadão participante do Programa.
Pode ocorrer também, a pontuação parcial da nota, para os casos em que o cidadão compra um produto e adquire um serviço no mesmo estabelecimento. Pode ocorrer a geração de duas notas fiscais distintas, no entanto, caso isso não aconteça, o produto e o serviço estarão registrados na mesma nota, mas só o produto pontuará para o programa, pois somente incidirá o ICMS sobre esta compra.
A inserção do CPF nas suas compras e a participação no Programa NFG não têm nenhuma relação com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou com a SERASA.
Cabe destacar que os objetivos e os critérios das duas iniciativas (Score e Programa NFG) são bem diferentes. Enquanto o Nota Fiscal Gaúcha quer a participação dos cidadãos no combate à sonegação fiscal e na promoção da formalização do comércio varejista por meio da exigência do documento fiscal no ato da compra, o Score é, de acordo com a SERASA, uma pontuação que vai de 0 a 1000, e indica qual a probabilidade de um grupo de pessoas que tem comportamento semelhante pagarem ou não suas contas em dia. Dessa forma, mesmo que o documento fiscal tenha sido emitido em uma compra e que o CPF do consumidor tenha sido informado, se houver inadimplência, o score será afetado (pelo menos, é o que indica o site da SERASA). Ou seja, basicamente, para o Programa NFG, o que importa é a emissão do documento fiscal; já para o Score (SERASA), o que importa é o pagamento.
Os sorteios mensais NFG seguem um ciclo que envolve três meses. No mês 1, o cliente compra no estabelecimento incluindo o CPF; no mês 2, ocorrem a geração de bilhetes e o sorteio. Por fim, no mês 3, o resultado é publicado no Diário Oficial do Estado e então se inicia o prazo para a solicitação do resgate dos prêmios (o prazo é 90 dias).
Entre a data da compra e a geração dos bilhetes (a qual ocorre geralmente no início do mês 2), as NFC-e emitidas sem CPF podem ser reclamadas e recuperadas pelo nosso sistema de reclamação (clique AQUI para saber mais). Além disso, nesse mesmo período, as notas (NF-e e NFC-e) emitidas com CPF que ainda não aparecem no extrato de notas (MINHAS NOTAS) podem ser enviadas pelo estabelecimento (caso, por exemplo, de notas emitidas em contingência - emitidas offline).
Quem se cadastra depois da geração dos bilhetes (que ocorre no início do mês 2), ainda que tenha feito compras no mês 1 (o mês de referência do sorteio que ocorre no mês 2), só começa a participar dos sorteios no mês seguinte.
Em relação à pontuação, cada R$ 1,00 gasto corresponde a um ponto, e cada 100 pontos gera um bilhete eletrônico (de acordo com o ciclo acima). Não há saldo de pontuação para os próximos sorteios. Ou seja, se o cidadão faz uma compra no mês de janeiro no valor de R$ 0,80, essa compra gera um ponto e esse ponto gera um bilhete para o sorteio de abril.
Os
sorteios são realizados por meio de um programa que fica disponível aqui no
site, no menu SORTEIOS (é preciso abrir o sorteio que
você quer pesquisar). Isso significa que qualquer pessoa
pode "fiscalizar" o resultado a qualquer momento. Dessa forma,
podemos garantir que a distribuição dos prêmios entre os bilhetes concorrentes
é totalmente imparcial.
Para
saber quais são as quantidades e os valores das premiações dos sorteios, clique aqui ou consulte no nosso
aplicativo para tablets e smartphones (em Sorteios).
Existe mais de um meio para que os cidadãos com bilhetes premiados em sorteios estaduais mensais e instantâneos (Receita da Sorte) sejam comunicados. Veja abaixo:
1)
2) Ao acessar sua conta NFG (informando CPF e senha), uma mensagem é exibida na tela, informando sobre o prêmio e orientando sobre como proceder. Também, o cidadão pode consultar seus bilhetes clicando no sorteio correspondente - lá o(s) bilhete(s) premiado(s) aparece(m) em destaque. Por fim, ao clicar no menu MEUS PRÊMIOS, os dados do prêmio são exibidos e, ali mesmo, pode-se solicitar o resgate.
3) São enviadas 7 mensagens para o(s) e-mail(s) informados no cadastro:
- Primeiro e-mail, no momento da publicação do resultado DEFINITIVO (no Diário Oficial do Estado)
- Segundo e-mail, após 15 dias (75 dias antes de expirar)
- Terceiro e-mail, após 30 dias (60 dias antes de expirar)
- Quarto e-mail, após 45 dias (45 dias antes de expirar)
- Quinto e-mail, após 60 dias (30 dias antes de expirar)
- Sexto e-mail, após 75 dias (15 dias antes de expirar)
- Sétimo e-mail, após 90 dias (no dia em que o prêmio expira)
4)
Por tudo isso, reforçamos a importância estar com os dados de contato atualizados em seu cadastro NFG.
*
IMPORTANTE:
- Com relação aos prêmios do RECEITA CERTA (no Receita Certa, não se trata de sorteio), por razões de ordem técnica e de segurança, especialmente para minimizar tentativas de esquemas fraudulentos, a divulgação das premiações se dá por meio de mensagem na caixa postal da conta NFG dos cidadãos premiados. Cabe a cada cidadão entrar em sua conta NFG, verificar a existência de prêmios e solicitar o resgate, como dispõe a Resolução nº 06/2013, no seu Artigo 10, "(...) comunicados aos cidadãos por meio do site do Programa, bem como através de publicação no Diário Oficial do Estado do RS, podendo ser utilizadas outras formas de divulgação."
- Com relação aos prêmios de SORTEIOS MUNICIPAIS, apenas uma mensagem é enviada para os endereços de e-mail cadastrados na conta NFG da pessoa contemplada.
Para participar das extrações municipais, basta realizar compras nos municípios com sorteios cadastrados e solicitar a inserção do CPF no documento fiscal. Para saber quais são os municípios, acesse o menu SORTEIOS > MUNICIPAL.
No momento em que você se cadastra, existe uma frase com uma caixa de check já marcada. Você provavelmente removeu a marcação. Para corrigir isso, basta acessar sua conta NFG (aqui no nosso site), clicar em MEU CADASTRO > ALTERAR CADASTRO e realizar a marcação.
Se não for este o caso, existe ainda a possibilidade de ter passado a "data de corte" para a participação do sorteio mensal. Se você remarcou o campo após essa data, terá sua participação adiada para o próximo sorteio.
Cabe também informar que os sorteios mensais NFG seguem um ciclo que envolve três meses, sendo que, no mês 1 o cliente compra no estabelecimento incluindo o CPF e, no mês 2, ocorrem a geração de bilhetes e o sorteio (no mês 3 se inicia o prazo para a solicitação de resgate dos prêmios - 90 dias).
Entre a data da compra (mês 1) e a geração dos bilhetes (mês 2), é possível que notas (NFC-e) emitidas sem CPF possam ser reclamadas e recuperadas pelo nosso sistema de reclamação (clique AQUI para saber mais); também é possível que notas (NF-e e NFC-e) emitidas com CPF mas que ainda não aparecem no extrato de notas (MINHAS NOTAS), possam ser enviadas pelo estabelecimento (caso, por exemplo, de notas emitidas em contingência - emitidas offline).
Para cada sorteio são gerados bilhetes específicos e com uma numeração nova. Isso significa que os bilhetes gerados valem apenas para um único sorteio.
Inicialmente, destacamos que a distribuição dos prêmios nos sorteios NFG é imparcial, de forma a conceder a cada um dos cidadãos cadastrados as mesmas chances de ser sorteado (de forma proporcional ao número de bilhetes que detenha). Dito isso, abaixo explicamos detalhadamente como funciona o sistema que gera os bilhetes eletrônicos e realiza os sorteios mensais (estaduais e municipais):
Os sorteios mensais são realizados eletronicamente, utilizando-se
o aplicativo de sorteio da NFG. Em geral, os sorteios são realizados na última
quinta-feira do mês, dia seguinte à publicação do resultado da Loteria Federal.
Os Auditores do Programa NFG alimentam o aplicativo de sorteio com os números
da Loteria Federal e demais informações do sorteio. O aplicativo, por sua vez,
gera os números de bilhetes premiados, que são carregados para o Sistema do
Cidadão. Logo que o arquivo gerado pelo aplicativo de sorteio é carregado no
sistema, os cidadãos já podem acessar sua conta NFG e verificar se seus
bilhetes foram contemplados. A homologação do sorteio é sujeita a auditoria,
sendo os recursos financeiros liberados apenas após a publicação do resultado
definitivo – cuja data é informada no menu Sorteios.
A versão do aplicativo a ser utilizada em cada sorteio
está sempre disponível no site em data anterior ao sorteio, possuindo também
uma chave (código hash do aplicativo), a qual permite confirmar que o
aplicativo não foi modificado. Além disso, os códigos fontes do aplicativo são
abertos, estando disponíveis na internet para quem quiser conhecer os
algoritmos, que são públicos. Da mesma forma, os arquivos de bilhetes são
publicados antecipadamente no site, possuindo também uma chave (código hash do
arquivo); esse código permite confirmar que não houve alteração nos números de
bilhetes e tampouco nos proprietários de cada bilhete.
A simulação do sorteio pode ser realizada por qualquer pessoa. Basta fazer o download do aplicativo e inserir os dados contidos na Tela da Semente do Sorteio (disponível no menu Sorteios).
Além disso, destacamos que há mais formas de o cidadão obter benefícios do Programa que não dependem exclusivamente da sorte (como é o caso de sorteios). Há a devolução de parte do imposto pago (Receita Certa) e o desconto do Bom Cidadão (desconto de até 5% no IPVA para cidadãos que informam o CPF nas suas compras).
Para receber prêmios estaduais (sorteios mensais, sorteios instantâneos Receita da Sorte e Receita Certa), acesse a sua conta NFG pelo aplicativo NFG (disponível para Android e iOS) ou pelo site do Programa (acessando-o com um notebook ou computador desktop), e solicite o resgate do prêmio. Vá em MEUS PRÊMIOS e depois em SOLICITAR RESGATE.
Na solicitação de resgate do prêmio, é necessário selecionar uma das opções abaixo:
- Chave Pix CPF (de uma conta de qualquer instituição financeira brasileira da qual você seja titular);
- Uma conta bancária de pessoa física Banrisul da qual você seja titular.
Se você não possui conta em banco, pode abrir a CONTA BANCÁRIA DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, a qual é regulada pela Resolução 3919 do Banco Central do Brasil. Além disso, pobre abrir uma conta popular da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil ou, ainda, pode abrir uma conta digital. Você tem 90 dias (a contar da data de início da solicitação de resgate) para solicitar o resgate do prêmio. Durante esses 90 dias, você pode providenciar uma das seguintes soluções:
- Abrir uma conta e cadastrar uma chave Pix CPF;
- Cadastrar uma chave Pix CPF para uma conta já existente;
- Abrir uma conta de pessoa física no Banrisul.
ATENÇÃO:
É possível informar a chave Pix CPF vinculada a qualquer conta de qualquer banco da qual seja titular (não precisa ser o primeiro titular). Inclusive, pode ser uma conta digital (existem várias opções disponíveis atualmente no mercado). Uma das opções de conta digital é a do Banrisul. Essa conta inicia com o pacote de tarifas básico do Banco Central do Brasil, sem custo algum. Caso não ocorra excesso de uso de algum determinado serviço, a conta acaba sendo totalmente gratuita. Porém, se o cliente tiver necessidade, pode migrar posteriormente para outros tipos de pacotes que melhor o atendam. Trata-se, portanto, de uma conta gratuita que permite acesso a todos os tipos de serviços do Banrisul. Para criar a conta, é necessário baixar o APP Banrisul Digital (clique AQUI) e depois ir em Abrir Conta Corrente.
*
No caso de prêmios NFG municipais, é necessário contatar o município que realizou o sorteio no qual você foi contemplado. Acesse sua conta NFG (pelo site do Programa, acessando-o com um notebook ou computador desktop, ou pelo nosso aplicativo para smartphones e tablets) e vá em MEUS PRÊMIOS para visualizar as orientações cadastradas pelo município.
Se você não possui conta em banco, pode abrir a CONTA BANCÁRIA DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, a qual é regulada pela Resolução 3919 do Banco Central do Brasil. Além disso, pode abrir uma conta popular da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil ou, ainda, pode abrir uma conta digital.
Atualmente, existem vários bancos digitais que permitem a abertura de contas por meio de smartphones e gratuitas. Uma das opções de conta digital é a do Banrisul. Essa conta inicia com o pacote de tarifas básico do Banco Central do Brasil, sem custo algum. Caso não ocorra excesso de uso de algum determinado serviço, a conta acaba sendo totalmente gratuita. Porém, se o cliente tiver necessidade, pode migrar posteriormente para outros tipos de pacotes que melhor o atendam. Trata-se, portanto, de uma conta gratuita que permite acesso a todos os tipos de serviços do Banrisul. Para criar a conta, é necessário baixar o APP Banrisul Digital (clique AQUI) e depois ir em Abrir Conta Corrente.
*
Na solicitação de resgate do prêmio, é necessário selecionar uma das opções abaixo:
- Chave Pix CPF (de uma conta de qualquer instituição financeira brasileira da qual a pessoa contemplada seja titular);
- Uma conta bancária de pessoa física Banrisul da qual a pessoa contemplada seja titular.
Você tem 90 dias (a contar da data de início da solicitação de resgate) para solicitar o resgate do prêmio. Durante esses 90 dias, é possível providenciar uma das soluções:
- Abrir uma conta e cadastrar uma chave Pix CPF;
- Abrir uma conta de pessoa física no Banrisul.
O Programa NFG nunca estabeleceu qualquer prazo para o pagamento dos prêmios. Em geral, os pagamentos são disponibilizados antes de terem se passado 90 dias da solicitação de resgate.
Entretanto, para prêmios do sorteio instantâneo Receita da Sorte, o processo de pagamento só começa a partir da homologação do resultado, a qual é realizada no início do mês seguinte, uma vez ao mês (por exemplo, os sorteios efetuados em janeiro são homologados no início de fevereiro, e assim por diante). Isso pode impactar no tempo para que o prêmio seja pago.
No caso da modalidade de premiação Receita Certa, mesmo quando a pessoa solicita o resgate informando a chave PIX CPF, o pagamento do prêmio na conta da instituição financeira do cidadão contemplado não ocorre de forma imediata. Isso porque há procedimentos orçamentários e financeiros que o Estado é obrigado, legalmente, a cumprir.
O banco não pode descontar o valor do prêmio que pagamos, mas, se a pessoa tem uma dívida, o banco pode descontar do seu saldo. Ou seja, o valor do prêmio entra integralmente na conta, mas depois (se há um saldo negativo), esse valor pode ser descontado. Se não quiser que isso aconteça, a alternativa é abrir uma conta corrente em outro banco.
Para que você receba o prêmio, os requisitos abaixo devem ser atendidos:
1. Você deve ser o primeiro-titular da conta
2. A conta deve ser conta corrente (em alguns casos, é possível receber em conta-poupança – quando o formato da conta-poupança é igual ao da conta corrente)
3. A conta deve ser de pessoa física (se informar a conta de uma empresa da qual você seja proprietário, o banco rejeitará o pagamento).
O comprovante relativo aos prêmios NFG recebidos é geralmente disponibilizado até o final de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento. Ele pode ser acessado no site da Secretaria da Fazenda, AQUI. Informe o seu CPF, selecione o exercício (ano) em que o prêmio foi pago e escolha como fonte pagadora GOVERNO DO ESTADO.
ATENÇÃO:
Para servidores ativos (RS), cuja fonte pagadora é o GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, o comprovante de rendimentos disponível no RHE já contém as informações relativas ao(s) prêmio(s) do Programa Nota Fiscal Gaúcha. Isto é, não haverá nenhum comprovante de rendimentos no site da SEFAZ, em Pagamentos do Estado.
O fato de a premiação não estar aparecendo para você em MEUS PRÊMIOS geralmente tem duas diferentes causas:
- O aplicativo NFG está desatualizado. Solução: Atualizar o aplicativo.
- Você tentou acessar a sua conta NFG pelo site Nota Fiscal Gaúcha (sefaz.rs.gov.br) usando um dispositivo móvel (smartphone ou tablet). Solução: Acessar a sua conta NFG pelo nosso aplicativo, ou acessá-la pelo site, usando um computador desktop ou um notebook.
Sim, todos os carros em seu nome e emplacados no Rio Grande do Sul receberão o mesmo desconto, seja de 1%, 3% ou 5%.
O direito ao desconto do Bom Cidadão vale para todos os veículos pagantes de IPVA no Rio Grande do Sul registrados no nome/CPF da pessoa.
Ex.: Se a pessoa tem dois veículos registrados em seu nome e teve direito a 3% de desconto do Bom Cidadão, os dois terão 3% de desconto no IPVA.
No Desconto do Bom Cidadão, as notas que ultrapassam quantidade mínima para concessão do direito ao desconto máximo (atualmente, essa quantidade é 150 notas para dar direito ao desconto de 5% no IPVA), não são aproveitadas para o desconto do IPVA do ano seguinte. Isso porque o período de abrangência das notas é sempre do dia 1º/11 do segundo anterior ao do exercício do IPVA em questão ao dia a 31/10 do ano anterior ao do exercício do IPVA em questão.
Exemplo - IPVA 2021:
Todos os estabelecimentos que registram venda de mercadorias para consumidor final, pessoa física (CPF), que emitem NF-e e NFC-e no Estado do Rio Grande do Sul. Atualmente, são mais de 300 mil estabelecimentos.
Não. O objetivo do aplicativo é indicar o menor preço em um estabelecimento próximo a você.
Os preços apresentados são atualizados com base nos valores dos produtos das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) constantes na base de dados do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).
Os preços são atualizados em tempo real, ou seja, assim que a nota fiscal é emitida, o valor do produto é carregado para o Menor Preço.
Não necessariamente. Os valores apresentados são de produtos efetivamente vendidos, podendo estar em preços promocionais ou não. O objetivo do aplicativo não é apresentar ofertas, mas sim oferecer a possibilidade de comparação dos valores praticados entre os estabelecimentos, indicando aquele que oferece o menor preço.
Não. O valor apresentado é sempre o da última nota fiscal onde o produto constava, o que não é necessariamente o menor valor de venda do dia.
Não. Os preços apresentados pelo aplicativo são de valores praticados no momento em que determinado produto foi comprado. Quanto mais recente for a NF-e ou a NFC-e, maior a probabilidade de o valor apresentado pelo aplicativo ainda estar sendo praticado.
Não há necessidade. O produto, o valor e o estabelecimento que você compartilhar com seus amigos sempre são encaminhados como textos nas mensagens, possibilitando que as informações sejam vistas sem a necessidade do aplicativo.
Não. Apenas de quem vendeu o produto e por qual preço.
Quando um estabelecimento emite uma NF-e ou uma NFC-e, ele previamente autoriza este documento junto à Secretaria da Fazenda do Estado. E é com base neste documento que os valores são atualizados, o que garante que o valor do produto foi efetivamente praticado pelo estabelecimento.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.
É provável que os produtos vendidos pelo estabelecimento não apareçam na aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha devido à diferença entre o endereço constante no Google (e outros "buscadores") e o que consta nos documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento. Ocorre que, assim como as demais aplicações que exploram tecnologias baseadas em mapas, o Menor Preço Nota Gaúcha exige dados atuais de endereço do estabelecimento e, também, exige que a nomenclatura do logradouro - componente fundamental do endereço - se encontre em linha com localizadores como Google Maps, por exemplo. Sendo assim, trata-se de algo que precisa ser resolvido pelo próprio estabelecimento comercial.
Todos os estabelecimentos varejistas gaúchos com Inscrição Estadual ativa junto à Receita Estadual do Rio Grande do Sul participam do Programa Nota Fiscal Gaúcha e estão obrigados a identificar o consumidor por meio do seu CPF em todas as compras, a não ser que este não expressa sua recusa.
Obs.: estabelecimentos varejistas são aqueles que vendem produtos para consumidor final, pessoa física.
Você poderá concluir o seu cadastro escolhendo entidade(s) da sua REGIÃO, podendo pertencer ou não ao seu município.
Não. O que você pode fazer é trocar as entidades que beneficia sempre que quiser.
Não, o que você pode fazer é indicar as Entidades que deseja beneficiar diretamente no site do Programa.
Isso porque uma das formas de pontuação das entidades sociais é por meio do apoio do cidadão. O cidadão apoiador gera pontos em favor da(s) entidade(s) indicadas(s): cada entidade indicada recebe o equivalente a pelo menos 1/5 de todos os pontos obtidos pelo cidadão.
Exemplo: o cidadão apoiador da entidade realiza compras com CPF no valor de 500 reais. Ele recebe 500 pontos como cidadão e cada uma das 5 entidades apoiadas recebe 100 pontos. Clique AQUI para mais informações.
As
entidades recebem recursos conforme a pontuação acumulada no trimestre. Elas
são enquadradas em categorias para que haja uma distribuição mais equânime dos
repasses de cada Secretaria. O enquadramento considera a população do município
em que a entidade está localizada. Por exemplo, se uma entidade está situada
num município de população ''X'', essa entidade é enquadrada pelo
sistema na categoria cujo intervalo contenha esse ''X''. Para
entender melhor, observe abaixo uma lista de categorias para entidades da área
da Assistência Social:
Assistência
Social - A - até 20.000 habitantes
Assistência
Social - B - de 20.001 até 60.000 habitantes
Assistência
Social - C - de 60.001 até 150.000 habitantes
Assistência Social - D - acima de 150.000 habitantes
O Receita da Sorte é um sorteio que acontece instantaneamente, por meio do app NFG (que pode ser baixado gratuitamente na Google Play e na App Store). Após clicar no ícone RECEITA DA SORTE, é só participar com a NFC-e que tem o seu CPF e pronto: se as condições de premiação* forem satisfeitas, você é premiado na hora!
ATENÇÃO:
A partir da versão 2.9.49 (disponível para os cidadãos desde novembro/2023), já não é mais necessário ler o QR-Code da nota em papel para participar do Receita da Sorte.
Para cada ciclo (período em que o sorteio está aberto), é gerado um conjunto de números contemplados, de forma aleatória. O ciclo pode ser diário, semanal ou mensal, dependendo da configuração da extração. A geração dos números contemplados tem validade de um ciclo, não sendo cumulativos entre as gerações. Desse modo, a leitura da NFC-e deve ser feita dentro do prazo de validade do sorteio (a NFC-e expira após a data-fim do sorteio; ou seja, ela não concorre depois do "fechamento" do ciclo do sorteio). Por exemplo, se o sorteio for diário, a leitura deve ser feita no dia da emissão; se for semanal deve ser feita dentro do intervalo da semana; se for mensal, dentro do mês.
A NFC-e precisa ser considerada válida (NFC-e emitida, transmitida e autorizada eletronicamente pela SEFAZ/RS) e precisa ser lida pelo aplicativo NFG para poder participar da promoção. Se uma NFC-e é lida, mas não é encontrada no banco de dados da SEFAZ/RS (como é o caso de documentos emitidos em contingência – offline), ela não participa da promoção, a não ser que seja transmitida pelo estabelecimento e autorizada pela SEFAZ/RS enquanto o ciclo do sorteio estiver aberto e que a leitura seja feita pelo cidadão depois de a nota ter sido autorizada.
A NFC-e é considerada premiada se o resultado dos últimos dígitos da soma das partes do número do CPF do cidadão-consumidor com os dados da NFC-e (últimos dígitos da chave de acesso, mais os últimos dígitos do protocolo de autorização, mais o horário completo da autorização – hora, minutos e segundos) seja igual a um dos números contemplados que não tenha gerado premiação para algum cidadão anteriormente no ciclo aberto. Além disso, apenas a primeira leitura de uma nota com a geração de um número sorteado é premiada – o mesmo número do conjunto sorteado não contempla mais de uma leitura dentro do intervalo do ciclo.
O cálculo do número para o cidadão varia de acordo com a configuração do intervalo de aleatoriedade. Por exemplo, quando este intervalo de números é de 1 a 100, o número gerado é composto do resultado da soma das partes do CPF do cidadão mais as três últimas posições (da chave de acesso e do protocolo de autorização da NFCe) mais o horário completo da autorização – hora, minutos e segundos. No caso de o intervalo ser de 1 a 1000, a rotina considera as quatro últimas posições, ao invés das três últimas posições; já se o intervalo é 1 a 10000, são considerados as cinco últimas posições. E assim sucessivamente.
EXEMPLOS (cálculo)
Ciclo: Diário
Quantidade de prêmios sorteados para o ciclo (dia): 5
Números contemplados - sorteados previamente e referentes aos 5 prêmios diários: 6, 10, 46, 51 e 90 Intervalo: de 00 ao 99 (três últimos números)
*
Exemplo A: Contemplado
- CPF do cidadão: 999.161.888-87
- Chave da NFC-e: 43141993015999993996651140001003591341013211
- Protocolo de autorização da NFC-e: 143200457656742
- Hora da autorização da NFC-e: 08:54:58
- Soma das partes do CPF: 999 + 161 + 888 + 87 = 2135
- 3 últimos números da Chave: 211
- 3 últimos números do Protocolo: 742
- Hora: 085458
Soma final (soma das partes do CPF + 3 últimos números da chave + 3 últimos números do protocolo + hora da autorização): 88546
Número gerado para o cidadão: 46
*
Exemplo B: NÃO Contemplado
- CPF do cidadão: 999.838.888-04
- Chave da NFC-e: 43141993015999990970651020000055651517417895
- Protocolo de autorização da NFC-e: 143200457656701
- Hora da autorização da NFC-e: 10:54:58
Soma das partes do CPF: 999 + 838 + 888 + 04 = 2729
- 3 últimos números da Chave: 895
- 3 últimos números do Protocolo: 701
- Hora: 105458
Soma final (soma das partes do CPF + 3 últimos números da chave + 3 últimos números do protocolo + hora da autorização): 109783
Número gerado para o cidadão: 83
*
Exemplo C: NÃO Contemplado (o nº 46 já foi contemplado
anteriormente – veja o "Exemplo A", acima)
- Chave NFC-e: 43141293015009999970651070000387441414720
- Protocolo de autorização da NFC-e: 143200457953264
- Hora da autorização da NFC-e: 14:31:36
Soma das partes da CPF: 999 + 869 + 886 + 72 = 2826
- 3 últimos números da Chave: 720
- 3 últimos números do Protocolo: 264
- Hora: 143136
Soma final (soma das partes do CPF + 3 últimos números da chave + 3 últimos números do protocolo + hora da autorização): 146946
Número gerado para o cidadão: 46
Seguem abaixo as regras do Receita da Sorte:
a) O único
tipo de documento que participa da promoção é a NFC-e (nota
com QR-CODE).
b) A
leitura da NFC-e deve ser feita com o aplicativo NFG (opção Receita
da Sorte)
c) A NFC-e
precisa ter sido emitida COM O CPF da pessoa logada no aplicativo.
d) A leitura da NFC-e
deve ser feita dentro do prazo de validade do sorteio.
e) Para
participar, a NFC-e deve ser válida (emitida e autorizada pela SEFAZ).
f) Para ser
premiada, a NFC-e que gerou um número sorteado deve ser a primeira nota lida com
a geração desse número dentro do período de validade do sorteio (ciclo).
g) Não é
possível exceder o limite diário de leitura de notas por estabelecimento. Atualmente,
TRÊS notas por dia por estabelecimento.
h) O CPF
informado na NFC-e não pode ser de sócio ou proprietário do estabelecimento
emitente da nota.
i) Toda NFC-e lida e não premiada dá direito a um bilhete-bônus para o próximo sorteio NFG mensal em aberto, desde que passe pelas validações básicas (CPF na nota, CPF da pessoa logada, leitura dentro período
j) de validade – ciclo – do sorteio,
nota emitida e autorizada pela SEFAZ).
A partir da versão 2.9.49 (disponível para os cidadãos desde novembro/2023), já não é mais necessário ler o QR-Code da nota em papel para participar do Receita da Sorte.
Caso você não esteja conseguindo participar do sorteio instantâneo Receita da Sorte por meio da leitura do QR-Code da nota (NFC-e) devido falha na impressão do documento ou por alguma questão técnica, pode também selecionar a opção PROBLEMAS NA LEITURA? e então digitar os 44 dígitos da chave de acesso. Observe as imagens abaixo (a última imagem mostra onde você encontra a chave de acesso da nota).
Obs.: Antes de digitar os 44 dígitos da chave de acesso, vale a pena verificar no seus dispositivo as permissões concedidas para o uso do aplicativo Nota Fiscal Gaúcha (é necessário que o uso da câmera esteja permitido); caso o uso não esteja permitido, será necessário conceder a permissão.
É possível solicitar o resgate do prêmio no próprio aplicativo, na opção MEUS PRÊMIOS. Caso prefira, contudo, você pode efetuar o procedimento em nosso site, por meio de um computador (desktop) ou notebook, no menu MEUS PRÊMIOS da sua conta NFG.
Atenção: Ainda que o resgate possa ser solicitado logo após a contemplação, o fluxo fica pendente de auditoria e publicação no DOE (Diário Oficial do Estado) para prosseguir com o processo de pagamento.
Acesse sua conta NFG e vá em MINHA CONTA > MEU CADASTRO e desmarque a opção "Quero participar do Receita Certa do Programa Nota Fiscal Gaúcha".
Caso não tenha desmarcado o botão mencionado a tempo de inibir a geração do valor no sistema, você pode simplesmente deixar ele expirar, não clicando no botão “Solicitar resgate”.
O montante a ser distribuído depende do percentual de acréscimo na arrecadação de ICMS verificado a cada trimestre civil, conforme a tabela abaixo:
Além disso, de acordo com o Decreto nº 49.479, Artigo 11-A, § 5º, "o valor total a ser distribuído em premiação trimestral será o valor apurado nos termos do § 1º acrescido do valor distribuído e não resgatado pelos cidadãos no trimestre anterior". Ou seja, o montante do valor a ser distribuído é acrescido do valor dos prêmios não resgatados (expirados) relativos ao trimestre Receita Certa anterior.
Verificado o acréscimo da arrecadação e definido o montante a ser distribuído, o valor a ser creditado para cada cidadão é calculado com base no nível da sua atuação NFG, nível este medido pela sua taxa individual de participação na pontuação total.
Além disso, de acordo com o Decreto nº 49.479, Artigo 11-A, § 5º, "o valor total a ser distribuído em premiação trimestral será o valor apurado nos termos do § 1º acrescido do valor distribuído e não resgatado pelos cidadãos no trimestre anterior". Ou seja, o montante do valor a ser distribuído é acrescido do valor dos prêmios não resgatados (expirados) relativos ao trimestre Receita Certa anterior.
Todas as informações relacionadas ao cálculo das extrações do Receita Certa podem ser encontradas AQUI.
Atenção: Você precisar selecionar o trimestre que deseja consultar.
Os pontos que valem no Receita Certa são gerados pelas compras com CPF na nota.
A regra geral é que R$ 1,00 gera 1 ponto.
Sim, o limite mensal de pontos
por mês para cada cidadão é:
a) 5.000 pontos no total
b) 1.000 pontos por documento. Por exemplo, uma nota com CPF de R$ 1.500,00
gera a pontuação máxima de 1.000 pontos;
c) 30 documentos fiscais (notas) com CPF por mês por estabelecimento.
Atenção: os limites se referem a notas emitidas com CPF do cidadão-consumidor. Em caso de notas reclamadas, valem apenas 3 por mês.
As notas vinculadas à conta do cidadão pelo sistema de reclamação não possuem o CPF na nota efetivamente. Por isso, as notas reclamadas pelos cidadãos são computadas até o limite de 3 por mês para o Receita certa.
Os limites de pontuação do Receita Certa (1000 pontos por documento fiscal, 30 documentos fiscais com CPF por mês no mesmo estabelecimento e 5000 pontos por mês) são válidos para documentos fiscais emitidos com o CPF do cidadão-consumidor regularmente.
São pontuados os 3 documentos com maior valor dentre os que foram reclamados e associados ao CPF do reclamante. A data que é considerada é a data da emissão do documento, não a data de registro (data em que o documento foi encontrado pelo nosso sistema e associado ao CPF do cidadão reclamante).
O cálculo relativo ao Receita Certa ocorre a cada três meses (aproximadamente) e considera o trimestre civil anterior como referência. Os trimestres Receita Certa correspondem aos trimestres civis do ano. Veja:
A data prevista para a disponibilização do cálculo é sempre informada no site e no app NFG, em RECEITA CERTA, devendo o resultado do cálculo estar disponível em até 3 meses após o final do trimestre anterior.
Esse prazo leva em conta a necessidade de se ter o valor dos prêmios não resgatados (expirados) do trimestre Receita Certa anterior (o valor desses prêmios não resgatados compõe o montante do valor a ser distribuído no trimestre Receita Certa seguinte).
Obs.: Destacamos que se trata de uma previsão e, por isso, fatores diversos podem levar a um atraso na apuração dos valores relativos ao trimestre a calcular.
Para visualizar os seus pontos e outras informações, você pode acessar a sua conta NFG, ir em RECEITA CERTA e escolher o período que deseja consultar (o acesso pode ser feito pelo nosso site ou pelo nosso app).
IMPORTANTE: Com relação aos prêmios do RECEITA CERTA, por razões de ordem técnica e de segurança, especialmente para minimizar tentativas de esquemas fraudulentos, a divulgação das premiações se dá por meio de mensagem na caixa postal da conta NFG dos cidadãos premiados. Cabe a cada cidadão entrar em sua conta NFG, verificar a existência de prêmios e solicitar o resgate, como dispõe a Resolução nº 06/2013, no seu Artigo 10, "(...) comunicados aos cidadãos por meio do site do Programa, bem como através de publicação no Diário Oficial do Estado do RS, podendo ser utilizadas outras formas de divulgação."
Para saber se há algum valor para receber, acesse sua conta NFG (entrando aqui pelo no nosso site ou pelo nosso aplicativo (disponível para Android e para iOS – o app precisa estar atualizado!). Depois de acessar a sua conta NFG, vá em MEUS PRÊMIOS (no site, depois de fazer login, deve-se ir em MINHA CONTA e depois em MEUS PRÊMIOS).
Caso haja um prêmio, é só clicar no botão SOLICITAR RESGATE e, na sequência, selecionar a opção de recebimento (PIX CPF ou Conta Banrisul).
Atenção:
O nosso site não está adaptado para o acesso por meio de navegadores de Internet de dispositivos móveis (smartphones e tablets). Por isso, para solicitar o resgate pelo site, é aconselhável que seja utilizado um computador (desktop ou notebook).
Após a homologação do cálculo, o botão "Solicitar Resgate" é exibido em MEUS PRÊMIOS (tanto no acesso à conta NFG pelo site como pelo app).
Obs.: No site, acesse a sua conta NFG e vá em MINHA CONTA > MEUS PRÊMIOS.
Na solicitação de resgate do prêmio, é necessário selecionar uma das opções abaixo:
- Chave Pix CPF de uma conta de qualquer instituição financeira brasileira da qual você seja titular;
- Uma conta bancária de pessoa física Banrisul da qual você seja titular.
A disponibilização das duas opções (chave Pix CPF e conta Banrisul) para a solicitação de resgate dos prêmios do Receita Certa foi uma decisão que levou em conta o elemento eficiência, devido à grande quantidade de pessoas que têm prêmios a receber - mais de um milhão e meio de pessoas, só no primeiro trimestre do Receita Certa!
Ao selecionar a opção Pix CPF, garante-se que o prêmio será pago na conta associada essa chave (que deve, necessariamente, ser da pessoa titular do CPF), diminuindo assim a possibilidade de erro no momento da digitação dos dados bancários. Os dois erros que podem gerar a rejeição do pagamento são: 1) a pessoa marcar essa opção e, na verdade, não ter uma chave Pix CPF associada a uma conta bancária, e 2) a conta associada estar encerrada ou ter alguma limitação para recebimento de valores. É possível criar uma chave Pix CPF para contas de quaisquer instituições financeiras comerciais brasileiras (inclusive bancos digitais).
Com a opção conta Banrisul, diminui-se ainda mais a possibilidade de rejeição do pagamento, já que os dados da conta são validados online. Sendo assim, haverá problema apenas se a conta informada tiver sido encerrada.
Entenda melhor:
Na verdade, o pagamento é feito sempre para qualquer banco, via PIX ou, caso o cidadão prefira, via transferência. Apenas neste caso de transferência entre contas, a conta destino só pode ser do Banrisul. Por quê? Porque o sistema de resgate que exija do cidadão a inserção de banco/agência/conta corrente em qualquer banco (exceto o Banrisul, para o qual possuímos tecnologia de detecção de erros em tempo real) possui naturalmente um elevado nível de rejeição bancária, que já ocorre no processo de pagamento de prêmio via sorteio, que reduziria dramaticamente a efetividade da operação. Não apenas isso. As correções decorrentes de erros de digitação, conta suspensa, etc. levaria a acessos em cascata e, consequentemente, a um grande incremento no tráfego do site, o que tornaria penoso o processo de resgate até de quem não informou a conta com erro. Assim, a solução oferecendo PIX é coerente com as melhores, mais eficientes e seguras práticas financeiras no atual momento, no entanto, permanecemos absolutamente atentos ao surgimento de alternativas tecnológicas ainda mais eficientes e seguras para nossos cidadãos.
ATENÇÃO:
É possível informar a chave Pix CPF vinculada a qualquer conta de qualquer banco da qual o cidadão seja titular (não ser o primeiro titular). Inclusive, pode se tratar de uma conta digital (existem várias opções disponíveis atualmente no mercado).
Uma das opções de conta digital é a do Banrisul. Essa conta inicia com o pacote de tarifas básico do Banco Central do Brasil, sem custo algum. Caso não ocorra excesso de uso de algum determinado serviço, a conta acaba sendo totalmente gratuita. Porém, se o cliente tiver necessidade, pode migrar posteriormente para outros tipos de pacotes que melhor o atendam. Trata-se, portanto, de uma conta gratuita que permite acesso a todos os tipos de serviços do Banrisul. Para criar a conta, é necessário baixar o APP Banrisul Digital (clique AQUI) e depois ir em Abrir Conta Corrente.
As únicas duas formas de receber o prêmio do Receita Certa são:
1. Informando na solicitação de resgate do prêmio a chave Pix CPF de uma conta de qualquer instituição financeira brasileira da qual a pessoa contemplada seja a primeira titular;
2. Informando na solicitação de resgate do prêmio uma conta bancária de pessoa física Banrisul da qual a pessoa contemplada seja titular.
O cidadão tem 90 dias (a contar da data de início da solicitação de resgate) para solicitar o resgate do prêmio. Durante esses 90 dias, a pessoa pode providenciar uma das soluções (abrir uma conta na crie uma chave Pix CPF, criar uma chave Pix CPF para uma conta já existente ou abrir uma conta no Banrisul).
ATENÇÃO:
É possível informar a chave Pix CPF vinculada a qualquer conta de qualquer banco da qual o cidadão seja titular (não precisa ser o primeiro titular). Inclusive, pode ser uma conta digital (existem várias opções disponíveis atualmente no mercado). Uma das opções de conta digital é a do Banrisul. Essa conta inicia com o pacote de tarifas básico do Banco Central do Brasil, sem custo algum. Caso não ocorra excesso de uso de algum determinado serviço, a conta acaba sendo totalmente gratuita. Porém, se o cliente tiver necessidade, pode migrar posteriormente para outros tipos de pacotes que melhor o atendam. Trata-se, portanto, de uma conta gratuita que permite acesso a todos os tipos de serviços do Banrisul. Para criar a conta, é necessário baixar o APP Banrisul Digital (clique AQUI) e depois ir em Abrir Conta Corrente.
Quando a opção PIX CPF é selecionada, o sistema recebe o comando de tentar pagar o prêmio na conta bancária que tem como chave PIX o CPF da pessoa contemplada.
Se a pessoa não tem uma chave PIX CPF cadastrada em uma conta bancária da qual seja titular, ela pode providenciar esse cadastro antes de o pagamento ser efetuado pelo Tesouro do Estado.
Caso, ao tentarmos efetuar o pagamento, não for detectada uma conta com a chave PIX CPF, o pagamento será rejeitado e o cidadão receberá um e-mail solicitando que faça o procedimento novamente (daí a pessoa poderá ou selecionar ser paga novamente por chave PIX CPF ou poderá selecionar ser paga na sua conta Banrisul).
Obs.: Atualmente, existem vários bancos digitais que permitem a abertura de contas por meio de smartphones e gratuitas - inclusive o Banrisul (baixe o app Banrisul Digital e depois vá em Abrir Conta Corrente).
Atenção:
Pelas regras expedidas pelo Banco Central do Brasil, só é permitida uma única vinculação de conta em instituição financeira ao CPF (por chave PIX CPF). Por essa razão, ao resgatar com PIX CPF, não é mais necessário informar dados bancários. Isso significa que quando a pessoa seleciona a opção PIX CPF, realmente não sabemos qual conta é associada à chave PIX CPF ou mesmo se a pessoa de fato tem essa chave cadastrada.
Caso a pessoa deseje recordar em qual instituição financeira mantém a chave cadastrada, recomendamos consultar o site do Banco Central, no endereço: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/relatorio_chaves_pix.
Infelizmente, por enquanto, não existe a possibilidade de transferirmos valores de prêmios de cidadãos para entidades sociais participantes do Programa NFG e nem para outros cidadãos participantes. Á única possibilidade é receber o prêmio e doá-lo como achar mais adequado. Para desistir do prêmio, contudo, basta não solicitar o resgate. Com isso, o direito ao prêmio expirará.
No caso da modalidade de premiação Receita Certa, mesmo quando a pessoa solicita o resgate informando a chave PIX CPF, o pagamento do prêmio na conta da instituição financeira do cidadão contemplado não ocorre de forma imediata. Isso porque há procedimentos orçamentários e financeiros que o Estado é obrigado, legalmente, a cumprir.
Destacamos que o Programa NFG nunca estabeleceu qualquer prazo para o pagamento dos prêmios. Em geral, os pagamentos são disponibilizados antes de terem se passado 90 dias da solicitação de resgate.
O fato de a premiação não estar aparecendo para você em MEUS PRÊMIOS geralmente tem duas diferentes causas:
- O aplicativo NFG está desatualizado. Solução: Atualizar o aplicativo.
- Você tentou acessar a sua conta NFG pelo site Nota Fiscal Gaúcha (sefaz.rs.gov.br) usando um dispositivo móvel (smartphone ou tablet). Solução: Acessar a sua conta NFG pelo nosso aplicativo, ou acessá-la pelo site, usando um computador desktop ou um notebook.