Plataforma de sorteios NFG: adesão, manutenção, renovação, desistência
[+] Onde obtenho orientações sobre adesão, renovação, manutenção (alterações em dados do convênio e em prêmios; inclusão de sorteios extras/especiais) e desistência?
Informações e orientações estão disponíveis aqui no nosso site, em INÍCIO > MUNICÍPIO (abra o documento chamado Orientações). Se preferir, você pode abrir o arquivo Orientações clicando AQUI.
[+] Onde posso conferir a adesão do município ao uso da plataforma NFG?
É possível conferir os
sorteios e as respectivas premiações no próprio site do Programa NFG, no menu
SORTEIOS. Então selecione a aba Municipal, e procure o município na
lista suspensa.
Observe a imagem:
Sorteios, Premiações e Placar
[+] Como ocorrem os sorteios municipais?
Os sorteios ocorrem mensalmente e, para a contagem dos pontos e a geração de bilhetes, são considerados apenas os documentos fiscais emitidos por estabelecimentos varejistas estabelecidos no município.
[+] Quando ocorrem os sorteios mensais?
Geralmente, os sorteios ocorrem na quinta-feira posterior à última quarta-feira de cada mês. Os sorteios especiais, contudo, normalmente são realizados em datas diferentes às dos sorteios regulares. Para consultar os sorteios já cadastrados e suas respectivas datas, clique AQUI.
[+] Não recebemos a relação de ganhadores do último sorteio NFG. Como procedemos?
Após verificar que a mensagem com a lista não está na caixa de SPAM (lixo eletrônico) do e-mail informado no decreto vigente, o responsável pela entrega dos prêmios pode enviar uma mensagem solicitando o reenvio da relação. Para enviar uma mensagem, clique AQUI.
[+] Qual o prazo de entrega da premiação?
Os prêmios devem
ser pagos aos premiados o quanto antes.
[+] Existe alguma restrição em relação ao que pode ser cadastrado como premiação pelo município?
Para verificar quais são os tipos de premiação passíveis de ser cadastrados pelo municípios para seus sorteios, consulte aqui em nosso site o documento chamado "Orientações" (vá em INÍCIO > MUNICÍPIO ou clique AQUI).
[+] Os prêmios em dinheiro precisam ser pagos presencialmente às pessoas contempladas ou o pagamento pode ser por meio de depósito ou transferência bancários?
Os prêmios em dinheiro podem ser pagos tanto presencialmente como por depósito ou transferência bancários.
ATENÇÃO:
Informações e orientações adicionais estão disponíveis aqui no nosso site, em INÍCIO > MUNICÍPIO (abra o documento chamado Orientações). Se preferir, você pode abrir o arquivo Orientações clicando AQUI.
[+] Existe um prazo de expiração dos prêmios previsto na legislação estadual?
Sim, na Resolução nº 6 do Programa NFG, no Artigo 18, consta o prazo para o resgate dos prêmios oferecidos pelo Estado (“Os cidadãos contemplados nos sorteios terão o prazo de 90 (noventa) dias para resgatarem seus prêmios, contados a partir da homologação do resultado do sorteio, que será publicada no Diário Oficial do Estado.”).
No entanto, no caso de extrações municipais, o município pode estabelecer um período de expiração, não inferior a 90 (noventa dias) contados a partir da publicação do resultado definitivo do sorteio no Diário Oficial do Estado. Caso não seja informado um prazo, o prêmio expirará em 90 dias (de acordo com a legislação do Programa NFG).
ATENÇÃO:
Informações e orientações adicionais estão disponíveis aqui no nosso site, em INÍCIO > MUNICÍPIO (abra o documento chamado Orientações). Se preferir, você pode abrir o arquivo Orientações clicando AQUI.
[+] Onde posso acessar o placar do meu município?
O placar pode ser acessado aqui no site do programa NFG (clique AQUI).