Adesão a plataforma NFG
[+] O que é preciso fazer para solicitar a adesão do município ao uso da plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha?
Informações e orientações disponíveis aqui no nosso site, em INÍCIO > MUNICÍPIO (abra o documento chamado Orientações). Se preferir, você pode abrir o arquivo Orientações clicando AQUI.
[+] Existe um período mínimo e um período máximo para a adesão ao uso da plataforma de sorteios NFG?
Sim!
Informações e orientações adicionais estão disponíveis aqui no nosso site, em INÍCIO > MUNICÍPIO (abra o documento chamado Orientações). Se preferir, você pode abrir o arquivo Orientações clicando AQUI.
[+] Existe uma ordem cronológica a ser seguida nas datas de assinaturas dos documentos de adesão NFG?
As datas de assinaturas dos documentos devem ou ser todas iguais (nos três documentos) ou devem obedecer a seguinte ordem cronológica: Lei, Termo e, por último, Decreto.
ATENÇÃO:
Informações e orientações adicionais estão disponíveis aqui no nosso site, em INÍCIO > MUNICÍPIO (abra o documento chamado Orientações). Se preferir, você pode abrir o arquivo Orientações clicando AQUI.
[+] Como deve ser apresentada a premiação no decreto?
Informações e orientações disponíveis aqui no nosso site, em INÍCIO > MUNICÍPIO (abra o documento chamado Orientações). Se preferir, você pode abrir o arquivo Orientações clicando AQUI.
[+] Onde posso conferir a adesão do município ao uso da plataforma NFG?
É possível conferir os
sorteios e as respectivas premiações no próprio site do Programa NFG, no menu
SORTEIOS. Então selecione a aba Municipal, e procure o município na
lista suspensa.
Observe a imagem:

Manutenção, renovação e desistência
[+] Como devo proceder para renovar a adesão ao uso da plataforma de sorteios NFG?
Para renovar o uso da plataforma de sorteios NFG, basta elaborar um novo Decreto de premiação e anexar o documento digitalizado (já assinado) no pedido de renovação (o qual deve ser feito via PROTOCOLO ELETRÔNICO (não é necessário enviar o documento em papel).
Obs.: Não é
preciso revogar o decreto em vigência para renovar o prazo de adesão ao uso da
plataforma NFG, pois, o decreto vigente perde sua validade automaticamente após
o último sorteio indicado no documento.
ATENÇÃO:
Informações e orientações adicionais estão disponíveis aqui no nosso site, em INÍCIO > MUNICÍPIO (abra o documento chamado Orientações). Se preferir, você pode abrir o arquivo Orientações clicando AQUI.
[+] Posso alterar o e-mail ou o responsável pela entrega dos prêmios NFG do meu município?
Sim!
Informações e orientações adicionais estão disponíveis aqui no nosso site, em INÍCIO > MUNICÍPIO (abra o documento chamado Orientações). Se preferir, você pode abrir o arquivo Orientações clicando AQUI.
[+] Posso alterar os prêmios relacionados no decreto vigente?
Sim!
Informações e orientações adicionais estão disponíveis aqui no nosso site, em INÍCIO > MUNICÍPIO (abra o documento chamado Orientações). Se preferir, você pode abrir o arquivo Orientações clicando AQUI.
[+] É possível cancelar a realização de sorteios ou abandonar a utilização da plataforma NFG?
Sim!
Informações e orientações adicionais estão disponíveis aqui no nosso site, em INÍCIO > MUNICÍPIO (abra o documento chamado Orientações). Se preferir, você pode abrir o arquivo Orientações clicando AQUI.
Premiações e Placar
[+] Qual o prazo de entrega da premiação?
Os prêmios devem
ser pagos aos premiados o quanto antes.
[+] Existe alguma restrição em relação ao que pode ser cadastrado como premiação pelo município?
Basicamente, não existem restrições. Geralmente, os prêmios sorteados pelos municípios são valores em dinheiro, vales-compras devidamente especificados em decreto ou bens diversos.
Seguem alguns exemplos:
- Dinheiro (em espécie ou em deposito/transferência bancários)
- Vales-compras (valor em dinheiro a ser gasto em estabelecimentos específicos)
- Bens (veículos, eletrodomésticos, eletrônicos, itens esportivos, jogos de ferramentas, utilidades domesticas, etc.)
Caso haja dúvidas em relação à viabilidade de alguma premiação, recomendamos enviar uma mensagem pelo site do Programa NFG (AQUI).
ATENÇÃO:
Informações e orientações adicionais estão disponíveis aqui no nosso site, em INÍCIO > MUNICÍPIO (abra o documento chamado Orientações). Se preferir, você pode abrir o arquivo Orientações clicando AQUI.
[+] Os prêmios em dinheiro precisam ser pagos presencialmente às pessoas contempladas ou o pagamento pode ser por meio de depósito ou transferência bancários?
Os prêmios em dinheiro podem ser pagos tanto presencialmente como por depósito ou transferência bancários.
ATENÇÃO:
Informações e orientações adicionais estão disponíveis aqui no nosso site, em INÍCIO > MUNICÍPIO (abra o documento chamado Orientações). Se preferir, você pode abrir o arquivo Orientações clicando AQUI.
[+] Existe um prazo de expiração dos prêmios previsto na legislação estadual?
Sim, na Resolução nº 6 do Programa NFG, no Artigo 18, consta o prazo para o resgate dos prêmios oferecidos pelo Estado (“Os cidadãos contemplados nos sorteios terão o prazo de 90 (noventa) dias para resgatarem seus prêmios, contados a partir da homologação do resultado do sorteio, que será publicada no Diário Oficial do Estado.”).
No entanto, no caso de extrações municipais, o município pode estabelecer um período de expiração, não inferior a 90 (noventa dias) contados a partir da publicação do resultado definitivo do sorteio no Diário Oficial do Estado. Caso não seja informado um prazo, o prêmio expirará em 90 dias (de acordo com a legislação do Programa NFG).
ATENÇÃO:
Informações e orientações adicionais estão disponíveis aqui no nosso site, em INÍCIO > MUNICÍPIO (abra o documento chamado Orientações). Se preferir, você pode abrir o arquivo Orientações clicando AQUI.
[+] Onde posso acessar o placar do meu município?
O placar pode ser acessado aqui no site do programa NFG (clique AQUI).
Sorteios
[+] Como ocorrem os sorteios municipais?
Os sorteios ocorrem mensalmente e, para a contagem dos pontos e a geração de bilhetes, são considerados apenas os documentos fiscais emitidos por estabelecimentos varejistas estabelecidos no município.
[+] Quando ocorrem os sorteios mensais?
Geralmente, os sorteios ocorrem na quinta-feira posterior à última quarta-feira de cada mês. Os sorteios especiais, contudo, normalmente são realizados em datas diferentes às dos sorteios regulares. Para consultar os sorteios já cadastrados e suas respectivas datas, clique AQUI.
[+] Como devo proceder para realizar um sorteio especial utilizando a plataforma de sorteios NFG?
Informações e orientações disponíveis aqui no nosso site, em INÍCIO > MUNICÍPIO (abra o documento chamado Orientações). Se preferir, você pode abrir o arquivo Orientações clicando AQUI.
[+] Não recebi a relação de ganhadores do último sorteio NFG, como devo proceder?
Após conferir se o e-mail não caiu na caixa de SPAM (lixo eletrônico), o responsável pela entrega dos prêmios deve entrar em contato por meio do site do Programa Nota Fiscal Gaúcha solicitando o reenvio da relação.