01. Estabelecimentos Participantes
[+] Quais estabelecimentos (empresas) participam do Programa Nota Fiscal Gaúcha?
A partir de janeiro de 2022, não há mais credenciamento de estabelecimentos no Programa. Todos os estabelecimentos com Inscrição Estadual ativa junto à Receita Estadual que operam com comércio varejista e emitem documentos fiscais eletrônicos (modelos 55 e 65 - NF-e e NFC-e, respectivamente) participam do Programa NFG na medida em que oferecem a possibilidade de informar o CPF do consumidor no documento fiscal. As informações das operações são transmitidas à SEFAZ online, assim que a nota é autorizada.
02. Transmissão de arquivos e declarações NFG / Omissões NFG
[+] Tenho períodos omissos NFG. Como faço para quitar essas pendências?
Para quitar as omissões NFG, basta enviar uma declaração SEM MOVIMENTO para cada período omisso. Para preencher e enviar a declaração, é necessário ter o seguintes aplicativos instalados:
No momento da transmissão, será solicitado que o usuário informe o remetente e a senha TED da empresa, os quais podem ser consultados no Portal e-CAC da SEFAZ/RS (https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspx). Vá em Serviços e-CAC, selecione Nota Fiscal Gaúcha e depois Remetente e Senha TED.
Observações:
- Dentro do próprio NFG Desktop, há um manual. Para acessá-lo, abra o aplicativo e vá em Ajuda > Conteúdo.
- A partir do período 01/2022, passaram a ser válidos para o Programa NFG apenas os documentos eletrônicos (NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65; NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55). Para esses tipos de documento fiscal, não é necessário efetuar nenhuma transmissão, já que o arquivo é transmitido para a SEFAZ no momento da sua autorização (a qual ocorre online). Sendo assim, as omissões NFG são sempre relativas a períodos anteriores a 01/2022.
[+] Uma empresa que emite apenas documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) precisa entregar o arquivo da NFG?
A partir do período 01/2022, passaram a ser válidos para o Programa NFG apenas os documentos eletrônicos (NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65; NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55). Para esses tipos de documento fiscal, não é necessário efetuar nenhuma transmissão, já que o arquivo é transmitido para a SEFAZ no momento da sua autorização (a qual ocorre online).
[+] Onde encontro o código de remetente e a senha do TED?
O código de remetente e a senha do TED para transmissão de arquivos da Nota Fiscal Gaúcha estão disponíveis para consulta no site da SEFAZ (www.sefaz.rs.gov.br). Faça o login no e-CAC, acesse a IE (MEUS VÍNCULOS). Em MEUS SERVIÇOS, escolha NOTA FISCAL GAÚCHA e depois REMETENTE E SENHA TED. Por fim, informe o CNPJ do estabelecimento.
- Lembrando que o par remetente/senha serve todos os estabelecimentos da empresa (matriz e filiais) e está disponível para consulta a qualquer tempo.
ATENÇÃO:
A partir do período 01/2022, passaram a ser válidos para o Programa NFG apenas os documentos eletrônicos (NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65; NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55). Para esses tipos de documento fiscal, não é necessário efetuar nenhuma transmissão, já que o arquivo é transmitido para a SEFAZ no momento da sua autorização (a qual ocorre online).
Com isso, todos os estabelecimentos domiciliados no RS que operam no comércio a varejo (CNAE 47) e/ou que emitem NFC-e participam automaticamente do Programa NFG. Ou seja, o credenciamento NFG deixou de existir. Por essa razão, todos os estabelecimentos que estavam credenciados estão com a data-fim de vigência 31/12/2021. Como consequência, a partir do período 01/2022, não há mais transmissão de arquivos NFG e, portanto, não há mais omissões NFG, restando apenas as omissões referentes a períodos passados (até 12/2021). Por fim, também não há mais geração de remetente e senha TED para o envio de arquivos NFG.
Obs.: Caso sejam enviados arquivos referentes a cupons fiscais e notas modelo 2 a partir de 06/12/2021, estes servirão apenas para quitar a omissão NFG, não gerando qualquer outro efeito (essas notas não serão exibidas no extrato NFG dos cidadãos cadastrados e, portanto, não serão contabilizadas para o desconto do Bom Cidadão e nem para os sorteios mensais NFG). Sendo assim, a partir de 2022, caso não haja pendências passadas, não é mais necessário enviar nenhum arquivo referente ao Programa NFG.
[+] Posso transmitir os arquivos NFG com certificado digital (ao invés de usar o remetente e a senha TED)?
Não. Ainda que o TED exiba essa funcionalidade, os arquivos NFG só podem ser transmitidos com o par remetente/senha TED.
O código de remetente e a senha do TED para transmissão de arquivos da Nota Fiscal Gaúcha estão disponíveis para consulta no site da SEFAZ (www.sefaz.rs.gov.br). Faça o login no e-CAC, acesse a IE (MEUS VÍNCULOS). Em MEUS SERVIÇOS, escolha NOTA FISCAL GAÚCHA e depois REMETENTE E SENHA TED. Por fim, informe o CNPJ do estabelecimento.
Lembrando que o par remetente/senha serve todos os estabelecimentos da empresa (matriz e filiais) e está disponível para consulta a qualquer tempo.
[+] Minha empresa tem notificações de omissão NFG na Caixa Postal Eletrônica (CP-e), mas já transmitiu os arquivos. Como proceder?
Na Caixa Postal Eletrônica (CP-e), são exibidas comunicações que não refletem a situação atual. Cabe ressaltar, ainda, que todas as comunicações da SEFAZ permanecem na CP-e, independentemente da data de sua postagem.
Para verificar a situação atual, acesse, no e-CAC, o Painel do Estabelecimento > Pendências.
[+] Onde consulto os períodos omissos?
As omissões de arquivos são exibidas no e-CAC (Painel do Estabelecimento > Restrições>Omissos).
[+] Como os documentos fiscais eletrônicos são exibidos na conta NFG dos meus clientes? O que a empresa precisa transmitir para a Receita Estadual?
As compras com CPF na nota (NF-e e NFC-e - modelos 55 e 65) são exibidas na extrato de notas (MINHAS NOTAS) dos cidadãos cadastrados no Programa NFG em até 24h após autorização do documento (ou seja, essa apropriação ocorre por meio do recebimento do arquivo XML que é transmitido para a SEFAZ no processo de autorização do documento). Uma implicação disso é que documentos emitidos em contingência não são exibidos na conta NFG dos consumidores porque essas notas ainda não foram autorizadas. Sendo assim, os requisitos necessários para que os documentos sejam exibidos na conta NFG de uma pessoa são os seguintes:
- A pessoa precisa estar cadastrada no Programa NFG
- O documento precisa ter sido emitido com o CPF do cidadão*
- O documento precisa ter sido autorizado pela SEFAZ
Em caso de NF-e (modelo 55), não basta que o destinatário seja uma pessoa física (CPF); a operação deve ser de venda a consumidor final. Nesse sentido, notas emitidas para pessoas na condição de produtor rural nem sequer são carregadas pelo nosso sistema (nessas notas é informada a IE - Inscrição Estadual - do produtor). Ao comprar informando sua IE de produtor rural, a pessoa está "declarando" que essa compra serve ao propósito da produção rural e não para o consumo final.
*Se a NFC-e foi emitida sem a identificação do consumidor (sem CPF), a pessoa pode reclamar o documento por meio do nosso sistema de reclamação e, então, ter a nota associada ao seu CPF. Saiba mais AQUI.
[+] O estabelecimento teve emissão de NF-e com CPF no mês, mas mesmo assim o período consta como omisso. Por quê?
Isso ocorre porque foi informada na NF-e uma Inscrição Estadual junto com o CPF. Sempre que uma pessoa física tiver uma IE (caso de quem tem inscrição como PRODUTOR RURAL), a NF-e nem sequer é carregada pelo nosso sistema, pois não se trata de operação de venda a consumidor final. Uma vez que o consumidor compra informando uma IE, está assumindo que está adquirindo a mercadoria com vistas à sua atividade comercial. Sendo assim, para que o período seja quitado em relação ao Programa NFG, é necessário que seja enviada a declaração SEM MOVIMENTO referente a esse mês.
03. Consulta de arquivos transmitidos
[+] Como posso consultar os arquivos transmitidos?
Para consultar os arquivos transmitidos acesse o site
da SEFAZ.
Você deve fazer login no e-CAC e clicar em Nota Fiscal Gaucha. Depois é
só selecionar a opção CONSULTA DE ARQUIVOS
TRANSMITIDOS (imagem abaixo) e informar a IE do estabelecimento e o
período desejado.
[+] Como posso acessar o comprovante da transmissão do arquivo no TED?
Os Comprovantes de Transmissão podem ser acessados dentro do próprio TED, na aba COMPROVANTES. É possível salvá-lo em PDF. Basta abrir o Comprovante, selecionar IMPRIMIR e depois, ao invés de escolher uma impressora, selecionar a opção de salvar em PDF (você deverá enxergar alguma opção em que constará “PDF”). Veja na imagem abaixo:
[+] Qual a diferença entre o Comprovante de Transmissão e o Recibo de Entrega de arquivo?
O Comprovante de Transmissão (disponível no TED) comprova que o arquivo foi transmitido pelo contribuinte.
Já o Recibo de Entrega mostra a situação do arquivo recebido (se aceito ou rejeitado), exibindo algumas informações do arquivo, bem como o motivo da rejeição (se ele tiver sido rejeitado). O Recibo fica disponível para consulta, em qualquer tempo, no e-CAC da SEFAZ/RS (Nota Fiscal Gaúcha > Consulta de Arquivos Transmitidos). Veja nas imagens abaixo:
a) Comprovante de transmissão TED
b) Recibo de entrega
04. MEI, Produtor Rural (PPR) e ROT-ST
[+] Todos os gastos de um produtor rural como compra de insumos, máquinas e etc. concorrem normalmente?
Não. Ainda que o produtor rural seja pessoa física e informe o seu CPF, apenas as compras que ele faz como consumidor final valem para o Programa. Isto é, apenas aquelas compras nas quais ele não informa sua IE e nas quais o CFOP da operação seja válido para o Programa.
[+] O que o estabelecimento que aderiu ao ROT-ST precisa fazer para aderir ao Programa de Fidelidade NFG?
Inicialmente, cabe esclarecer que, desde 01/01/2022, o credenciamento NFG deixou de existir. Assim, todos os estabelecimentos domiciliados no RS que operam no comércio a varejo (CNAE 47) e/ou que emitem NFC-e participam automaticamente do Programa NFG. Por essa razão, todos os estabelecimentos que estavam credenciados estão com a data-fim de vigência 31/12/2021. Como consequência, em relação às exigências associadas à adesão ao regime de tributação diferenciado (ROT-ST), informamos que basta cumprir o que determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 101/21 (a qual pode ser acessada AQUI). Essa norma detalha os requisitos de participação no "Programa de Fidelidade NFG". Abaixo, transcrevemos os seu teor:
22.6 - Em relação aos contribuintes enquadrados no ROT, a participação no "Programa de Fidelidade NFG" prevista no RICMS, Livro II, art. 212, XIV, "a" e no Livro III, art. 25-E, § 1º, "b", 3, consiste em incluir o CPF do consumidor em, no mínimo, 20% (vinte por cento) das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas - NFC-e emitidas em cada trimestre civil.
22.6.1 - O disposto no item 22.6 não se aplica no primeiro e no segundo trimestres do ano de 2022, hipótese em que o CPF do consumidor deverá ser incluído em, no mínimo, 10% (dez por cento) das NFC-e emitidas em cada um dos trimestres.