Dúvidas gerais Programa NFG sob o ponto de vista das entidades sociais (funcionamento e cadastro)
[+] Quero que minha entidade participe do Programa NFG. O que eu preciso fazer?
Se sua entidade está interessada em fazer parte
do programa NFG, você precisa consultar se ela atende aos requisitos de
participação dentro de sua respectiva área (Assistência Social, Defesa e
proteção dos animais, Saúde e ou Educação). Após consultar, é necessário
contatar a unidade da sua área responsável, que irá verificar se de
fato a entidade atende aos requisitos de participação e informará os
procedimentos de cadastro. Para consultar os requisitos de participação e
obter a habilitação, clique AQUI.
[+] Não estou conseguindo fazer login no ACESSO RESTRITO ENTIDADES porque perdi o código de habilitação e/ou senha. O que eu faço?
Se você perdeu os dados de acesso da sua entidade, contate o nosso serviço de atendimento, enviando uma mensagem.
[+] Minha entidade desenvolve atividades nas áreas da saúde e do desenvolvimento social. É possível participar das duas áreas ao mesmo tempo?
Não. Cada entidade social só pode estar habilitada em
uma única área de atuação.
Em situações excepcionais, como erro de cadastro, pode ser necessária a alteração de área, ocasião em que será reinicializada a participação da entidade no programa SEM POSSIBILIDADE NENHUMA de aproveitamento da rede de apoiadores.
[+] Sou uma escola municipal, posso participar do programa NFG?
A única possibilidade de escolas municipais participarem do Programa NFG como entidades sociais é se habilitando na área do
Desenvolvimento Social por meio de CPMs (Círculos de Pais e Mestres). Para tanto,
deve-se, primeiramente, contatar o setor de Divisão de Cadastro
da STAS (Secretaria do Trabalho e Assistência Social) no telefone 51 3288.6424.
Na área da educação, somente podem ser habilitadas escolas estaduais do Rio Grande do Sul.
Pontuação, Divulgação, Perfil e Mural Social
[+] A entidade está habilitada. O que é preciso fazer para receber repasses do Estado?
Depois que a entidade estiver habilitada, ela
precisa obter pontos por meio do cidadão apoiador, da realização de eventos de
divulgação do NFG e/ou de bonificações eventuais a cada trimestre (etapa) para
concorrer ao repasse de recursos. Veja abaixo como a entidade pontua no
programa NFG:
O cidadão apoiador gera
pontos em favor da(s) entidade(s) indicadas(s): cada entidade indicada recebe o
equivalente a 1/5 de todos os pontos obtidos pelo cidadão (tanto pontos de
compras com CPF como pontos de bônus - indique seu amigo, time do coração, etc.).
· - Exemplo: o
cidadão apoiador da entidade realiza compras com CPF no valor de 500 reais. Ele
recebe 500 pontos como cidadão e cada uma das entidades apoiadas recebe 100
pontos.
Realização de eventos de
divulgação do NFG: Ao divulgar o Programa em meios de
comunicação, feiras, eventos, redes sociais e/ou em reuniões de conselhos de
políticas públicas das áreas vinculadas, a entidade pode receber até 100 mil
pontos por evento, podendo chegar a 1 milhão de pontos por etapa.
Bonificações eventuais: Ao
realizar algumas ações eventuais, informadas por e-mail pela coordenação do
Programa, a entidade pode receber pontos extras. Alguns exemplos:
· - Atualização
o perfil da entidade no site NFG.
· - Postagem no
“Mural Social”. Para mais detalhes acesse a conta da entidade e vá
em DÚVIDAS FREQUENTES e selecione Mural Social.
· - Participação
em eventos avulsos de Educação Fiscal, Transparência e Controle Social ou
outros que tratem de assuntos relacionados.
Para mais detalhes sobre
a pontuação, acesse a conta da
entidade em nosso site, clicando AQUI. Depois vá
em DÚVIDAS FREQUENTES e selecione Pontuação. Observe a imagem
abaixo:
[+] É possível consultar o desempenho da minha entidade?
Sim, é possível consultar o desempenho da sua entidade, basta fazer o
login Acesso Restrito Entidade e clicar sobre o número da etapa (certame
trimestral) que deseja consultar.
Para mais
informações relacionadas ao Desempenho. Acesse a conta da entidade em
nosso site, clicando AQUI. Depois vá em DÚVIDAS
FREQUENTES e selecione Desempenho. Observe a imagem abaixo:
Repasse de Recursos
[+] Como é definido o valor do repasse para a entidade?
O valor de repasse de cada entidade é definido pela comparação dos desempenhos das entidades concorrentes, expresso num coeficiente sobre o total de pontuação a cada etapa. Ao fim o sistema totaliza os pontos e gera a lista das entidades premiadas com seus respectivos valores de repasse, separadas pela sua área de concentração e faixas de concorrência.
Para mais informações relacionadas a premiações e cálculos do Programa NFG. Acesse a conta da entidade em nosso site, clicando AQUI. Depois vá em DÚVIDAS FREQUENTES e selecione Premiações e Cálculos. Observe a imagem abaixo:
[+] Como é realizado o pagamento para a entidade?
Quando a entidade for contemplada na etapa, o setor financeiro da
Secretaria responsável entra em contato para efetuar o cadastro do credor (caso
ainda não tenha informado). Nesse cadastro, são informados os dados bancários
de uma conta corrente para que o pagamento seja efetuado automaticamente na
conta bancária cadastrada.
Para mais
informações relacionadas aos repasses do Programa NFG, como: Pagamento, prazo
de aplicação do recurso e devolução do repasse (em casos de recursos não
utilizados). Acesse a conta da entidade em nosso site, clicando AQUI. Depois vá
em DÚVIDAS FREQUENTES e selecione Financeiro. Observe a imagem
abaixo:
[+] A minha entidade foi contemplada e já utilizou o repasse. O que preciso fazer agora?
Após a utilização do recurso é necessário que a entidade efetue a
prestação de contas dos recursos recebidos no site e depois remeta cópias
e demais documentos físicos da prestação de contas para a unidade do órgão
pagador responsável pela sua análise.
Para instruções de
preenchimento da prestação de contas. Acesse a conta da entidade em nosso site,
clicando AQUI. Depois vá
em DÚVIDAS FREQUENTES e selecione Prestação de contas. Observe a
imagem abaixo:
[+] É possível consultar os valores dos repasses da minha entidade?
Sim, você pode consultar os
valores dos repasses da sua entidade e também os das suas concorrentes. Para
isso, basta preencher os campos: etapa, área, região e munícipio. Clique AQUI para consultar. Veja a imagem de exemplo
abaixo:
Caso também deseje consultar
os valores acumulados já distribuídos às entidades sociais desde o início do
Programa NFG, clique AQUI.