1. O município candidato a sediar um sorteio NFG deve enviar uma mensagem com a solicitação aqui pelo site entre 60 e 90 dias antes da sua realização. Ex. Sorteio dia 30 de novembro, a inscrição somente será aceita no mês de setembro.
2. Os critérios para escolha de qual munícipio ira sediar o sorteio são:
a) O município deve ter aderido à plataforma NFG.
b) Terá preferência para realização do sorteio o munícipio que o fizer juntamente com algum evento como: Comemoração do aniversário, Seminário de Educação Fiscal, entre outros.
c) Caso haja mais de um município pleiteando a realização do sorteio, será dada preferência àquele que pertença à jurisdição de DRE diferente daquela onde os dois sorteios anteriores tenham sido realizados.
d) Satisfeitos os critérios anteriores será escolhido o município que se candidatou primeiro.
3. O sorteio mensal será sempre às quintas feiras posteriores à última quarta feira do mês.
4. Os municípios podem se candidatar e realizar Sorteios Especiais juntamente com o Sorteio mensal ou em outra data, atendidos os critérios do item 2 e de acordo com as possibilidades da equipe do Programa NFG.
5. O município deve apresentar plano de mídia e divulgação do evento em âmbito regional.