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Município: Legislação

Regras para realização de sorteio no município

  • 1. O município candidato a sediar um sorteio NFG deve enviar uma mensagem com a solicitação aqui pelo site entre 60 e 90 dias antes da sua realização. Ex. Sorteio dia 30 de novembro, a inscrição somente será aceita no mês de setembro.
  • 2. Os critérios para escolha de qual munícipio ira sediar o sorteio são:
    • a) O município deve ter aderido à plataforma NFG.
    • b) Terá preferência para realização do sorteio o munícipio que o fizer juntamente com algum evento
      como: Comemoração do aniversário, Seminário de Educação Fiscal, entre outros.
    • c) Caso haja mais de um município pleiteando a realização do sorteio, será dada preferência àquele que pertença à jurisdição de DRE diferente daquela onde os dois sorteios anteriores tenham sido realizados.
    • d) Satisfeitos os critérios anteriores será escolhido o município que se candidatou primeiro.
  • 3. O sorteio mensal será sempre às quintas feiras posteriores à última quarta feira do mês.
  • 4. Os municípios podem se candidatar e realizar Sorteios Especiais juntamente com o Sorteio mensal ou em outra data, atendidos os critérios do item 2 e de acordo com as possibilidades da equipe do Programa NFG.
  • 5. O município deve apresentar plano de mídia e divulgação do evento em âmbito regional.

Municípios

Arquivo Atualizado em 08/02/26 16:14
  • 1
    ALVORADA
    72.748 (38,8%)
  • 2
    CACHOEIRINHA
    59.358 (43,6%)
  • 3
    ELDORADO DO SUL
    16.411 (41,5%)
  • 4
    GLORINHA
    2.258 (29,5%)
  • 5
    GRAVATAI
    101.234 (38,2%)
  • 6
    GUAIBA
    40.183 (43,2%)
  • 7
    PORTO ALEGRE
    712.793 (53,5%)
  • 8
    SANTO ANTONIO DA PATRULHA
    10.348 (24,1%)
  • 9
    TRIUNFO
    8.732 (31,8%)
  • 10
    VIAMAO
    86.095 (38,4%)

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