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Histórico

O que hoje chamamos cidadania fiscal iniciou no Rio Grande do Sul em meados da década de 1980 com o “Bolão do ICM”, apenas com o objetivo de aumentar a arrecadação de ICMS no estado. A Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS) implementou a iniciativa pela qual a população trocava notas fiscais por cupons e concorria a sorteios de prêmios variados. Era uma maneira de a SEFAZ comparar os impostos arrecadados e declarados pelos estabelecimentos comerciais com aquilo que realmente circulava no estado, combatendo assim a sonegação de impostos. Apesar de ter sido implementado com o objetivo de instrumentalizar a fiscalização tributária, o programa acabou chamando a atenção dos cidadãos para o tema. Para além dos estímulos em prêmios, começava a aparecer, ainda que de forma incipiente, o interesse por parte dos cidadãos em colaborar com o poder público no esforço de fiscalização do ICMS.

Desde então, várias iniciativas similares foram sendo implementadas, sempre procurando incorporar novas dinâmicas, cada vez mais em busca de um viés de cidadania, de informação e de participação. Assim, foram implementados os programas “Paguei. Quero nota”, em fins dos anos 90, e o “Solidariedade/A nota é minha”, em 2003. Estes últimos já incluíram a participação de hospitais, escolas e entidades do terceiro setor, com a função de intermediar a interação cidadão−poder público e de servir como exemplo de aplicação dos recursos públicos gerados com a participação dos cidadãos.

Avançando rumo à cidadania fiscal, em 25 de junho de 2012, com a publicação da Lei nº 14.020,  foi instituído o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e, a ele vinculado, o Programa de Cidadania Fiscal, no âmbito da SEFAZ/RS. Este último passou a ser denominado Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) a partir do Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, que o regulamentou. Na prática, então, foi a partir da publicação do Decreto nº 49.479 que o NFG, de fato, passou a existir.

Objetivos


O Programa tem como objetivo geral, de acordo com a Lei nº 14.020, fomentar a cidadania fiscal e aumentar a arrecadação, mediante estímulo à emissão de notas fiscais e à participação dos cidadãos na definição da destinação de recursos do Programa. No texto do Decreto nº 49.479, contudo, podemos visualizar seus objetivos mais detalhadamente:

  • I − qualificar e apoiar as ações de consumidores e empresas em seu dever cidadão da exigência e da emissão de documentos fiscais em suas transações, do controle da sonegação, do favorecimento à formalização e da concorrência leal, integrando sistemas de informação adequados, favorecendo a apropriação social dos direitos do cidadão e dos valores da justiça fiscal;
  • II − sensibilizar os cidadãos sobre a importância de participar nos processos decisórios sobre a aplicação dos recursos públicos, fomentando a transparência e o controle social, de forma a estabelecer uma experiência de gestão pública colaborativa e compartilhada com a cidadania;
  • III − apoiar as entidades prestadoras de serviço público, de natureza pública ou de interesse social, das áreas vinculadas às Secretarias da Educação, da Saúde, do Trabalho e do Desenvolvimento Social e do Esporte (não implementada).

Além disso, na seção “Dúvidas Frequentes−Cidadão” do site do Programa, o NFG é apresentado como um programa de:

  • 1.     Parceria (cidadão − Estado), no sentido de combater a informalidade e a sonegação, estimulando o cidadão (através de premiações) a pedir Nota Fiscal em todas suas compras e, dessa maneira, fomentando a concorrência leal. São inúmeros estabelecimentos de varejo para fiscalizar e a atuação do cidadão é essencial no combate à sonegação.
  • 2.     Solidariedade (cidadão − Entidade), ao permitir que o cidadão exerça a solidariedade, indicando entidades sociais das áreas da saúde, da educação e da assistência social que recebem recursos do Tesouro para seus projetos. Esse dinheiro é distribuído para, por exemplo, asilos, escolas e hospitais ligados às comunidades.
  • 3.     Cidadania (cidadão − Sociedade), pois estimula o cidadão a refletir sobre a importância do tributo ICMS, sua origem e destino, e a exercer seus direitos não só de consumidor, mas também de cidadão, ao exigir a correta aplicação dos recursos públicos.

Percebem-se, portanto, três linhas bem definidas: uma relacionada ao combate à informalidade no comércio varejista (materializada no estímulo à solicitação do documento fiscal pelo cidadão), outra vinculada à experiência de gestão pública compartilhada e colaborativa (representada pela indicação de entidades sociais para receber repasses do Tesouro do Estado) e uma terceira que tem como cerne propiciar aos cidadãos mais conhecimento sobre o ICMS e, com isso, fomentar a reflexão sobre a importância do tributo.

Entidades sociais habilitadas

Quer saber quais entidades sociais podem ser indicadas no Programa? Clique no botão abaixo e consulte a relação.
Nota Fiscal Gaúcha