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Estado devolverá ICMS da compra de refrigerador, fogão e máquina de lavar ou secar para atingidos pelas chuvas

Data de publicação: 20.06.2024

Fonte da Notícia: Angela Bortolotto/Ascom Sefaz

O governador Eduardo Leite anunciou, nesta quinta-feira (20), que o governo estadual irá devolver a totalidade ou parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos (ICMS) pago na compra de eletrodomésticos. A iniciativa amplia, no momento de dificuldades enfrentadas por famílias atingidas pelas enchentes de maio, uma política de restituição já existente no Estado. A novidade valerá para aquisições de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar ou secar. Os detalhes serão anunciados em breve, mas a Receita Estadual já informa que compras feitas desde 1º de maio serão consideradas.

A medida foi encaminhada e aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e o governo trabalha para sua operacionalização, com finalização das regras e elaboração dos mecanismos para cruzamento de cadastros.

“Temos buscado medidas que representem soluções para as pessoas afetadas pelo desastre. A devolução de tributos é uma experiência que já temos bastante avançada e que será potencializada de modo a beneficiar quem precisa desses itens essenciais para voltar pra casa ou mesmo reconstruí-la”, disse o governador.

A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.

O programa terá limitadores para direcionar de forma eficiente o recurso e também incentivar as compras feitas em estabelecimentos do estado. A nota fiscal dos produtos precisa ter o CPF do beneficiário (para comprovar junto ao Fisco sua inclusão nas áreas afetadas). Deverá ter também o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido no comércio – ou seja, a nota fiscal precisa trazer o código especificando se o produto é geladeira, fogão ou máquina de lavar.

Também é necessário que o estabelecimento seja registrado no estado, pois o Fisco gaúcho não poderá devolver o ICMS que pertence a outras unidades da federação. No total, um cidadão poderá ter uma devolução de até R$ 1 mil com os três produtos.

Entre as regras, há limites já definidos de reembolso para aquisições por CPF e por produto. Por exemplo: cada beneficiário só poderá comprar um fogão, uma geladeira e uma máquina de lavar ou secar. Também há um teto para a devolução de cada item. Por esse motivo, a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial. No caso de itens com valores mais expressivos, a devolução do ICMS deve ser parcial, conforme o teto de reembolso estipulado para cada tipo de mercadoria.

 

Regras já definidas

Além de colocar CPF na nota e comprar em estabelecimentos sediados do RS, o consumidor precisa ter nota fiscal com o código NCM, conforme as instruções abaixo:

Fogão de cozinha e à lenha

- NCMs abrangidas: 7321.11.00; 7321.12.00; 7321.19.00

- Limite de valor a ser devolvido por mercadoria: R$ 175,00

Refrigerador

- NCMs abrangidas: 8418.2; 8418.10.00

- Limite de valor a ser devolvido por mercadoria: R$ 450,00

Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18kg e tanquinho

- NCMs abrangidas: 8450.11.00; 8450.12.00; 8450.19.00; 8450.20.20; 8450.20.90

- Limite de valor a ser devolvido por mercadoria: R$ 375,00

 

Facilidade na consulta de preços

Para auxiliar na consulta de preços desses itens, foi incluída, no aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha, uma lista específica com "Itens para sua casa" – com fogão, geladeira e máquina de lavar. A listagem aparece na versão mais atualizada do aplicativo. Todos os estabelecimentos da consulta são localizados no estado.

O Menor Preço Nota Gaúcha é um app desenvolvido pela Receita Estadual, integrado ao programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). A ferramenta permite aos usuários pesquisar o menor preço de um produto em milhares de estabelecimentos e tem filtros que identificam os estabelecimentos mais próximos.

Por meio de consultas às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e às Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), as informações são atualizadas em tempo real  toda vez que um estabelecimento realiza uma venda a varejo.

 

Como usar o Menor Preço?

1. Baixe o aplicativo Menor Preço - Nota Gaúcha;

2. Em “Pesquisar Produtos”, informe o que deseja pesquisar por meio de sua descrição, marca ou código de barras;

3. Sua localização será usada para encontrar os menores preços mais próximos;

4. Verifique a relação dos preços e onde eles foram praticados;

5. Escolha o estabelecimento onde quer comprar e siga o caminho indicado para chegar até lá;

6. Para a utilização de todas as funcionalidades do aplicativo, é necessário o cadastro gratuito no programa NFG (aberto a qualquer cidadão que possua um CPF);

7. Um novo botão com os três grupos de eletrodomésticos aptos à devolução do ICMS foi adicionado e traz a lista dos estabelecimentos mais próximos com os preços de venda.

Entidades sociais habilitadas

Quer saber quais entidades sociais podem ser indicadas no Programa? Clique no botão abaixo e consulte a relação.
Nota Fiscal Gaúcha