O sorteio mensal de fevereiro, que ocorreria na última quinta-feira (26/2), foi adiado em razão da necessidade de ajustes técnicos no sistema de apuração dos bilhetes. A confirmação da nova data será informada em breve nos canais do NFG – site, aplicativo e perfil nas redes sociais – assim que for finalizada a homologação dos bilhetes aptos a participar do sorteio.
Nesta edição, serão sorteados um prêmio principal de R$ 50 mil, dez prêmios de R$ 5 mil e cem prêmios de R$ 1 mil. Participam do certame os inscritos que realizaram alguma compra no varejo solicitando a inclusão do CPF na nota fiscal. A lista completa dos contemplados ficará disponível no site e no aplicativo do NFG logo após a conclusão do sorteio.
Com 4,3 milhões de participantes, o NFG é um programa que incentiva os contribuintes a solicitar a inclusão do número do CPF nas notas ficais na hora da compra, em uma iniciativa de cidadania fiscal liderada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual. Com isso, os cidadãos inscritos podem obter diferentes vantagens. Confira os detalhes das demais modalidades:
Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 500 e de R$ 50. No total, são R$ 20,5 mil por dia. Em datas especiais, as premiações chegam a R$ 1 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
Receita Certa: distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.
Bom Cidadão: é um desconto automático no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
Repasse a entidades: na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro – são R$ 21 milhões encaminhados por ano. É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.