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IPVA 2025: pagamento inicia no dia 11 de dezembro, com descontos de R$ 315 milhões

Data de publicação: 03.12.2024

Fonte da Notícia: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz

Com todos os benefícios, quem quitar o tributo até 30 de dezembro pode ter redução de até 28,13% sobre o valor total

A Secretaria da Fazenda anunciou, nesta terça-feira (3/12) o calendário e os descontos do IPVA 2025. O pagamento do tributo segue com descontos na antecipação e possibilidade de parcelamento em seis vezes, alongando o prazo para quitação. O pagamento do IPVA começa no dia 11 de dezembro.

Quem quitar o tributo até 30 de dezembro terá desconto de antecipação de 6% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que, pelos índices inflacionários, deve ficar em 4,63%), gerando uma redução potencial de 10,63%. Mas as vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. No IPVA 2025, a soma dos benefícios bateu recorde, chegando a R$ 315 milhões.

Bom Motorista (condutores sem multas) terá descontos para quase metade da frota tributável (42%), com um total de 1,7 milhão de veículos com esse benefício, que totaliza R$ 233 milhões concedidos, 4,95% a mais que em 2024.

Já o Bom Cidadão (desconto para proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha que incluem CPF nos cupons de compras)novamente, apresentou a maior variação no período, batendo novo recorde. Nessa modalidade, o Estado está concedendo R$ 82 milhões em deduções no IPVA 2025, um aumento de 28% em relação a 2024, quando já houve uma ampliação no desconto em 25% comparado a 2023. Um total de 37% da frota tributável terá desconto do Bom Cidadão.

Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 28,13% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.

De acordo com subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o aumento no número de veículos com o desconto é reflexo do crescimento do programa Nota Fiscal Gaúcha, que tem uma média de 50 mil novas adesões por mês.

“Mais de 40% da população gaúcha faz parte do NFG e para usufruir dos seus diversos benefícios, como o desconto no IPVA, os contribuintes solicitam CPF na nota. Temos um aumento considerável no Bom Cidadão, não apenas no número de contemplados com o desconto, mas também no aumento de cidadãos com o desconto máximo de 5%. No IPVA 2024, mais de 644 mil veículos obtiveram a redução máxima prevista através da modalidade prevista no NFG, já no IPVA 2025 são mais de 853 mil. Um aumento de 32 %”, afirma Neves.

A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 5,6 bilhões brutos com o IPVA 2025, valor que é repartido, automaticamente, em 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado, até 30 de dezembro, deve representar uma arrecadação bruta de cerca de R$ 1,7 bilhão.

Desconto também para pagamento em janeiro, fevereiro e março

Outra possibilidade de descontos é a quitação em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 3%. Quitando até 31 de março, o desconto é de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF. Quem pagar até o vencimento por placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão. Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80% (março).

Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

IPVA 2025 pode ser parcelado em 6 vezes

O parcelamento em seis vezes, que foi implementado em 2022, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.

O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2025. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%.

Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão. Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80% (março).

Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro. 

IPVA 2025 pode ser parcelado em 6 vezes

O parcelamento em seis vezes, que foi implementado em 2022, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho. 

O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2024. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento. 

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%. 

Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%. 

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra. 

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.

Calendário de pagamento único vai até abril, quando vencem as placas

Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento deverá pagar seu IPVA até a data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado na lei estadual. 

Esse ano o contribuinte terá uma novidade. Ao invés do calendário prever que ocorra o pagamento escalonado ao longo da última semana de abril, em 2025 todos os contribuintes podem quitar seu IPVA até 30 de abril. 

Confira aqui todas as informações sobre o IPVA 2025.
Para acompanhar o número de veículos tributáveis, a estimativa e a arrecadação por município clique aqui.
Como pagar
O proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Consulte o valor do IPVA e faça o pagamento do seu veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde pagar
Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por Pix também está disponível em mais de 760 instituições. O contribuinte deve observar os horários limites de funcionamento da instituição financeira escolhida, em seus diversos canais de atendimento, para não perder prazos de pagamento.
A frota no RS
O total da frota no Rio Grande do Sul atualmente é de aproximadamente 7,78 milhões de veículos, sendo 52,5% tributáveis e 47,5% isentos. Entre as principais isenções, estão veículos com mais de 20 anos (cerca de 3,3 milhões de veículos) e veículos cujo valor do imposto é inferior a 4 UPF.
As alíquotas incidentes sobre o valor dos veículos permanecem as mesmas, sendo 3% para automóveis e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação.
Site e aplicativo do IPVA com autentificação gov.br
Visando aumentar a segurança do usuário, o acesso aos serviços disponíveis através do site do IPVA RS passou a ocorrer somente por meio do login gov.br, o mesmo utilizado para acessar o governo federal. Com a mudança o usuário que precisar consultar o valor do tributo ou gerar o QR Code para pagamento será encaminhado automaticamente ao cadastro federal.
O aplicativo do IPVA RS pode ser baixado ou atualizado para dispositivos móveis na Play Store (Android) e na App Store (iOS). Para uso em computador ou notebook, é possível acessar o site, e utilizar seus serviços a partir do login da conta gov.br. São necessários os selos prata ou ouro.
Para saber como se tornar nível prata ou ouro acesse o site gov.br clicando aqui
Importante enfatizar que a consulta aos valores de IPVA no momento é somente pelo site do DETRAN. No site e APP do IPVA será liberada a partir de 11 de dezembro.
SPVAT

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul não era responsável pela cobrança do DPVAT, seguro obrigatório para proprietários de veículos, que foi suspenso em 2021 e agora passa a se chamar SPVAT. O recolhimento do DPVAT era realizado para o pool de seguradoras que administravam o serviço (Seguradora Líder), que mantinha parceria com as plataformas do Estado para a operação, da mesma forma que segue ocorrendo com a cobrança do licenciamento de veículo (de competência do Detran), que é feito em conjunto com o pagamento IPVA, a fim de facilitar os pagamentos para o contribuinte.
Para o ano de 2025, não houve tempo hábil para adesão do Rio Grande do Sul ao convênio proposto com a Caixa Econômica Federal (CEF) no prazo estabelecido pela lei. A CEF irá disponibilizar um site/aplicativo/lotéricas para regularizar o a cobrança do SPVAT. 
Fique atento
Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login gov.br. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário, que são as seguintes:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080 
Bco do Estado do RS S.A.
Mais informações, no site da Receita Estadual.
SAIBA MAIS
Quem paga IPVA? todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2006, exceto os isentos em lei.
Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code? No aplicativo do IPVA RS disponível na App Store ou Google Play ou no site: 
https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva. Fique atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário.
Onde pagar? Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Opção de Pix disponível em mais de 760 instituições.
Alíquotas do IPVA no RS:
3% - automóveis e camionetas
2% - motocicletas
1% - caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.
Frota total do Estado 2024: 7.785.393
Frota pagante de IPVA: 52,5%
Frota isenta de IPVA: 47,5%

Entidades sociais habilitadas

Quer saber quais entidades sociais podem ser indicadas no Programa? Clique no botão abaixo e consulte a relação.
Nota Fiscal Gaúcha