Para o grupo que não possui o Cartão Cidadão, e consequentemente não está em nenhum programa estadual, o cadastro no NFG é obrigatório para a realização da solicitação de resgate
O Devolve ICMS Linha Branca, programa estadual que devolve o valor do imposto pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas de cidadãos afetados pelas enchentes de abril e maio, possui duas formas de pagamento, uma através do Cartão Cidadão e outra através do Pix, por meio do aplicativo ou site do Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Porém, até o momento, 580 mil cidadãos que poderão receber algum valor através do Pix ainda não se cadastraram no NFG.
O coordenador-adjunto do programa Nota Fiscal Gaúcha, Anderson Mantovani, explica que além da necessidade de pedir CPF na nota e a inclusão na NCM na hora da compra de um desses itens, os participantes que não possuem o Cartão Cidadão, por não estarem em nenhum programa estadual que utilize o dispositivo, precisam estar no NFG, pois é através do site ou aplicativo que podem realizar a solicitação e disponibilizar seu Pix no caso de ter algum valor disponível.
“É imprescindível destacar, que todos têm até 90 dias para realizar o resgate – depois disso, o prazo expira. No entanto, uma vez que a solicitação é feita, o benefício está garantido. Por isso, é essencial o quanto antes que esse grupo solicite o seu resgate, assim fazendo valer o seu direito e podendo comprar esses itens de essenciais para a retomada do seu lar”, informa Mantovani.
A devolução, aprovada pelo Confaz, é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa. Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).
Iniciativa contempla 1 milhão de pessoas
A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro. O programa amplia a política de devolução já existente no Estado para ajudar na reconstrução dos lares das famílias atingidas pelas enchentes de abril e maio.
Em todos os lotes previstos, contempla cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.
Para direcionar a política pública de forma acertada, a Receita Estadual, responsável pela formulação e gerenciamento do projeto, cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e Portal do Servidor Público (RHE). Cada cidadão pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.
Consulte se você tem direito à devolução do ICMS.
Regras do programa
Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário, o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual, e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos). Conforme as normas do programa. Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.
Passo a passo para receber a devolução
Para receber a devolução do ICMS da compra, o cidadão precisará realizar os quatro passos a seguir:
1. Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
2. Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal.
3. Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal.
4. A devolução será feita de duas formas:
- Cartão Cidadão
Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra.
- Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)
Se ainda não estiver cadastrado no NFG, siga os seguintes passos:
Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:
Veja o cronograma de pagamento das devoluções.
Produtos elegíveis
Fogão a gás ou a lenha
NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00
Refrigeradores
NCMs: 8418.2 | 8418.10.00
Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho
NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90
Solicite ao estabelecimento comercial que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto. O NCM é o código que identifica o produto no documento de compra.
Onde comprar
Lojas físicas: Qualquer estabelecimento comercial no Rio Grande do Sul.
Lojas Virtuais: o vendedor deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
Consulte se o estabelecimento comercial é participante.
Solicitação de inclusão no programa e ajuste na nota fiscal
A Receita Estadual criou um canal de serviços exclusivo para o Devolve ICMS Linha Branca. No Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão pode solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área afetada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa. Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM.
O passo a passo está disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual.
Dúvidas? Entre em contato com o call center pelo número 0800 541 2323. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.
Todas as informações sobre o programa podem ser acessadas nesta página.