Crescimento é impulsionado pelas novas modalidades e benefícios, como o desconto no valor do IPVA
Mais de 3,6 milhões de cidadãos já estão inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), movimentando uma rede que traz benefícios para a sociedade, consumidores, empresas e entidades sociais. Novos 100 mil usuários ingressaram no programa apenas no último mês e, de dezembro até o momento, o NFG registrou o ingresso de 200 mil pessoas.
Criado pelo Estado em junho de 2012 e administrado pela Receita Estadual, o NFG visa incentivar a cidadania fiscal e conscientizar os cidadãos sobre a importância social do tributo. O consumidor, ao optar pela inclusão do CPF na nota fiscal, passa a obter benefícios e participar de diversos sorteios, além de auxiliar entidades e contribuir para o combate à informalidade e à sonegação.
A adesão da população ao NFG vem crescendo sistematicamente ao longo dos últimos anos, impulsionado pelas novas modalidades e benefícios como o desconto no valor do IPVA. Por meio do benefício de Bom Cidadão, os proprietários de veículos inscritos no NFG que incluem CPF na hora da compra podem ter uma redução no tributo. O desconto pode chegar a 5%, conforme o número de notas solicitadas no período.
Nessa modalidade, o Estado concedeu R$ 64 milhões em deduções no IPVA 2024, um aumento de 25% em relação ao ano passado, quando já houve uma ampliação no desconto em 85% comparado a 2022. Um total de 31% da frota tributável teve desconto do Bom Cidadão no pagamento do IPVA 2024.
“A elevação na quantidade de contribuintes beneficiados pelo Bom Cidadão reflete o crescimento do engajamento social do NFG, que difunde a cultura da cidadania fiscal em grande escala entre os gaúchos”, destaca o coordenador do programa, Fernando Rodrigues dos Santos.
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destaca que iniciativas como o Receita Certa, que em sua oitava rodada, em dezembro de 2023, anunciou a distribuição de R$ 137,6 milhões, o maior prêmio da história da modalidade, são fatores essenciais para estimular o cidadão a inscrever-se no NFG. “Modalidades como o Receita da Sorte, que distribui prêmios diários, o Receita Certa, cashback trimestral, e os sorteios mensais alavancaram ainda mais o interesse no programa. O resultado dessa simbiose é o fortalecimento da justiça tributária e o combate à sonegação fiscal”.
Além disso, é importante destacar que ao demandar “CPF na Nota”, o cidadão está “educando” a empresa a emitir o documento fiscal e assim informar a circulação de mercadorias (fato gerador do principal imposto estadual, o ICMS) ao Estado. O CPF é utilizado por ser um documento padronizado nacionalmente, o que facilita a participação e identificação do participante para as próprias premiações, permitindo também que qualquer pessoa do País faça parte do NFG.
O programa
Confira os detalhes sobre as modalidades:
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· Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 500, de R$ 50, de R$ 10 e de R$ 5. No total, são R$ 24 mil por dia. Em datas especiais, as premiações chegam a R$ 1 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
· Receita Certa: distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais, feitas nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.
· Bom Cidadão: é um desconto no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
· Repasse a entidades: na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro. É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.
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