O último dia do ano de 2023 marca também o último dia para o resgate dos prêmios de quem foi contemplado no sorteio de número 132 do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), realizado no mês de setembro. Os consumidores sorteados têm até o dia 31 de dezembro para solicitar os valores – depois disso, o prazo expira, e eles perdem o direito a reivindicar as premiações.
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No total, foram R$ 750 mil sorteados, sendo que 47 milhões de bilhetes concorreram na disputa. O sorteio de setembro teve prêmio especial de R$ 100 mil, que já foi retirado pela vencedora, moradora de Santa Maria, na Região Central. Todos os que receberam premiações de R$ 5 mil também já fizeram o resgate.
No entanto, até a manhã desta quinta-feira (21), 124 pessoas ainda não haviam solicitado os valores a que têm direito. O total não retirado soma R$ 68 mil.
Entre as pessoas que ainda não fizeram o resgate, estão 12 contribuintes com prêmios de R$ 1 mil. São moradores de Porto Alegre e de cidades da Região Metropolitana, Litoral Norte e regiões Central, Norte e Noroeste. Outras 112 pessoas de diferentes regiões têm quantias de R$ 500 a receber.
É possível fazer a solicitação do valor acessando o site do NFG ou o aplicativo do programa, disponível para download gratuito nas lojas Google Play e Apple Store. Conforme o regulamento do NFG, o prazo para resgatar o valor é de 90 dias após a homologação do sorteio — que, no caso de setembro, foi realizado no dia 28 e publicado no dia 2 de outubro.
Participaram do sorteio de setembro as pessoas inscritas no NFG que solicitaram CPF na nota fiscal na hora da compra durante o mês de agosto. Cada vez que o contribuinte faz a solicitação da inclusão do CPF, o programa gera pontos, e a pessoa está automaticamente cadastrada para concorrer a prêmios. Quanto mais compras, mais altas são as chances de ganhar (veja abaixo mais detalhes sobre os benefícios do NFG).
Passo a passo para fazer o resgate
1- No site ou no app, efetue o login com seu CPF e senha;
2- Vá em "meus prêmios" e solicite o resgate;
3- Informe os dados solicitados pelo sistema e aguarde a disponibilização do prêmio.
Os prêmios do sorteio mensal de setembro
- R$ 100 mil (um ganhador)
- R$ 5 mil (10 ganhadores)
- R$ 1 mil (cem ganhadores)
- R$ 500 (mil ganhadores)
Conheça as vantagens do NFG
Com mais de 3 milhões de participantes, o NFG é um programa que incentiva os contribuintes a colocarem o número do CPF nas notas ficais, em uma iniciativa de cidadania fiscal. Com isso, os cidadãos inscritos podem obter diferentes vantagens. Confira os detalhes sobre cada modalidade:
- Sorteios mensais: ocorrem tradicionalmente nas últimas quintas-feiras de cada mês (com exceções em datas especiais) e distribuem prêmios de R$ 50 mil, R$ 5 mil, R$ 1 mil e R$ 500. Nos meses de setembro e de dezembro, o prêmio principal é de R$ 100 mil. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no período válido participam automaticamente.
- Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 50 e de R$ 500, e, em datas especiais, de R$ 3 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
- Receita Certa: distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais, feitas nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.
- Bom Cidadão: é um desconto no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
- Repasse a entidades: na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de Assistência Social, Educação, Saúde e Proteção Animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro. É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.
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