Os contribuintes enquadrados no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) no Rio Grande do Sul devem atender, a partir de janeiro de 2022, a novos requisitos do Programa de Fidelidade do Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Conforme disposto no Decreto Nº 56.225/21 e na Instrução Normativa Nº 101/21, as empresas precisarão cumprir os indicadores mínimos de quantidade de CPF incluídos na Nota em seus estabelecimentos para permanecerem no Regime.
Dessa forma, no primeiro e no segundo trimestres de 2022, o CPF do consumidor deverá ser incluído em, no mínimo, 10% das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas pelas empresas em cada um dos trimestres. Já a partir do terceiro trimestre do ano, o índice mínimo será de 20%.
Entre os principais objetivos estão incrementar a emissão de notas fiscais, reduzir a informalidade, combater a sonegação e a concorrência desleal, estimular a inclusão do CPF na nota fiscal na hora das compras e fortalecer o programa Nota Fiscal Gaúcha. A previsão de participação no Programa de Fidelidade do NFG para os contribuintes enquadrados no ROT-ST consta no Regulamento do ICMS, Livro II, art.212, XIV, “a” e no Livro III, art. 25-E, § 1º, "b", 3.
“Essa é uma contrapartida prevista para as empresas que aderem ao ROT-ST, mas na realidade trata-se de uma ação com impacto positivo tanto para o fisco quanto para os contribuintes, pois visa reduzir a sonegação e construir uma concorrência mais justa entre as empresas”, resume o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
A adesão ao ROT-ST garante a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto. Em 2021, o Regime teve a adesão de mais de 85% das empresas varejistas sujeitas ao ajuste da ST.
O ROT-ST foi criado após diversas reuniões com entidades, empresas e deputados para atender a pedidos de diversos setores econômicos gaúchos e como forma de simplificar o processo para as empresas e para o fisco. As mudanças na apuração do ICMS-ST foram implementadas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange todos os Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior – ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor – quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.
O Nota Fiscal Gaúcha (NFG), coordenado pela Receita Estadual, é um programa que incentiva os cidadãos a pedir a nota fiscal no momento de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Através do programa, por meio da inclusão do CPF na emissão do documento fiscal, os cidadãos concorrem a prêmios em dinheiro e têm outros benefícios, as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha. Atualmente o NFG conta com 2 milhões de inscritos, mais de 300 mil estabelecimentos cadastrados e mais de 3,6 mil entidades indicadas.
Além da premiação mensal, há outras modalidades de sorteio na qual o cidadão concorre a prêmios em dinheiro instantaneamente. Uma delas é o Receita da Sorte que distribui prêmios de R$ 500 diariamente. É um prêmio instantâneo que possibilita que o consumidor solicite a nota fiscal com CPF na hora da compra e faça a leitura do QR-Code da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) por meio do aplicativo do NFG, sabendo na hora se foi contemplado ou não. A mesma nota com CPF tem validade para o sorteio mensal.
O NFG também lançou uma nova premiação que é o Receita Certa. A iniciativa prevê a distribuição trimestral de prêmios em dinheiro a todos os cidadãos atuantes no Nota Fiscal Gaúcha - independentemente de sorteio - desde que se verifique um incremento real de arrecadação de ICMS junto ao comércio varejista, em uma espécie de cashback. Nesse trimestre, a arrecadação chegou à terceira faixa, com crescimento de 20 a 30%, proporcionando a distribuição de R$ 64 milhões entre os mais de 1,5 milhão de cidadãos participantes contemplados.
Outra vantagem de participar do programa NFG são os descontos no IPVA. Os motoristas podem garantir o desconto máximo, que pode chegar a 5%, no imposto juntando 150 documentos fiscais ou mais em seu CPF. Para o IPVA 2022, os valem as notas acumuladas até outubro de 2021.
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