O governo do Estado lançou o Receita Certa, ação que assegura que parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista seja distribuída a título de premiação em dinheiro, trimestralmente, aos cidadãos consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra.
A iniciativa, conduzida pela Receita Estadual, foi autorizada por meio da Lei 15.576, de 29 de dezembro de 2020, no âmbito das propostas de modernização da receita tributária e do fortalecimento das iniciativas que integram a agenda Receita 2030. Para o primeiro trimestre de contabilização do Receita Certa valem as notas com CPF solicitadas entre 1º de setembro e 30 de novembro, com o primeiro pagamento de prêmios previsto para dezembro de 2021.
A distribuição de prêmios em dinheiro aos cidadãos consumidores será trimestral e seguirá faixas de valores, dependendo do percentual de acréscimo real na arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista. Por exemplo, se o comércio varejista apresentar crescimento real (descontada a variação do IPCA e do PIB) na arrecadação com o ICMS entre 5% e 10%, o Estado disporá de R$ 16,6 milhões que serão distribuídos a título de prêmio aos cidadãos consumidores, proporcionalmente às suas compras com CPF na nota fiscal, realizadas no último trimestre. Quando houver incremento real da arrecadação acima de 50%, o valor a ser distribuído aos cidadãos consumidores participantes do NFG será de R$ 161,5 milhões.
O Receita Certa é uma nova modalidade de premiação do programa NFG que se soma aos sorteios mensais e aos prêmios instantâneos diários oferecidos por meio do Receita da Sorte.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, este será mais um braço do programa NFG, visando o seu crescimento, além de ser um instrumento de combate à informalidade no varejo, incentivando o cidadão consumidor a solicitar nota fiscal nas suas compras em todos os estabelecimentos varejistas, independentemente do tamanho do comércio.
“Essa ação que estamos colocando em prática já era sugerida por algumas entidades do setor varejista, dado que ajuda a combater a concorrência desleal ao incentivar que os cidadãos peçam a nota fiscal. No lado do consumidor, buscamos estimular a cidadania fiscal e premiar os cidadãos consumidores caso tenhamos resultados positivos de arrecadação”, destacou.
Todo o cidadão cadastrado no programa NFG poderá participar do Receita Certa, desde que solicite a inclusão do CPF nas notas fiscais na hora da compra. Sempre que o setor varejista apresentar incremento real da arrecadação com o ICMS, comparados os 12 meses anteriores ao mês da apuração com os 12 meses anteriores a estes últimos, os cidadãos consumidores terão um valor a receber, um prêmio em dinheiro, de acordo com suas compras registradas no trimestre anterior ao mês da apuração.
O Receita Certa seguirá a linha de pontos, sendo que para cada R$ 1 em compras com CPF na nota será gerado um ponto. Com base no valor a ser distribuído, de acordo com o percentual de crescimento real da arrecadação com o ICMS do comércio varejista, será calculado o “valor do ponto” fazendo-se a divisão do valor a ser distribuído pelo somatório do número de pontos obtidos por todos os cidadãos consumidores no trimestre. Por exemplo:
• Incremento real na arrecadação no comércio varejista: acima de 10% até 20%
• Valor a ser distribuído: R$ 32.311.354,03
• Total de pontos obtidos pelos cidadãos no trimestre: 5,95 bilhões
• Valor do ponto: R$ 32.311.354,03 / 5,95 bilhões = R$ 0,00543
Calculado o valor do ponto, será feita a multiplicação pela quantidade de pontos obtidos pelos cidadãos consumidores, individualmente, resultando no valor a que cada um tem direito. Por exemplo, um cidadão consumidor que acumulou seis mil pontos no trimestre, tendo como base que o valor a ser distribuído seja o citado acima (R$ 32.311.354,03 milhões), teremos:
• Pontos obtidos pelo cidadão consumidor no trimestre: 6 mil
• Valor do ponto: R$ 0,00543
• Valor a receber: 6.000 * R$ 0,00543 = R$ 32,58
Este cidadão consumidor teria um prêmio no valor de R$ 32,58, referente à sua pontuação obtida no trimestre, já que ele participou com 6 mil pontos do total da pontuação obtida pelos participantes.
O valor mínimo de resgate inicialmente será de R$ 5 e deverá ser solicitado em “meus prêmios” na área logada do site NFG ou no aplicativo do NFG, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Os cidadãos terão um prazo de até 90 dias para fazer o resgate dos valores. Caso o cidadão não atinja o valor mínimo para resgaste no trimestre, o prêmio acumulará e ficará disponível para resgate nos trimestres seguintes quando atingir o limite mínimo.
Inicialmente o pagamento será realizado por meio de Pix (CPF do cidadão) ou depósito em conta corrente ativa do Banrisul indicada pelo cidadão. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG.
A Receita Estadual estuda, futuramente, ampliar as opções de resgate do prêmio, possibilitando que o valor possa ser doado para uma entidade social, por exemplo.
Da mesma forma que existem limites de pontuação que são aplicados aos sorteios mensais do NFG e outras modalidades de sorteio do programa, no Receita Certa também haverá alguns limites, como:
• 1 mil pontos por documento fiscal, ou seja, uma nota de R$ 1,5 mil gera a pontuação máxima de 1 mil pontos;
• 30 notas com o mesmo CPF no mesmo estabelecimento, por mês;
• 5 mil pontos por mês no total, não podendo ultrapassar 15 mil pontos no trimestre.