Farmácias, mecânicas e demais empresas de acessórios para carros e motos estão no segundo grupo de cadastramento do Programa Nota Fiscal Gaúcha. A adesão começou no dia 1º de maio. Até o final de 2013, mais de 200 mil empresas deverão se credenciar, ou seja, 100% dos estabelecimentos varejistas.
Em 2012, a adesão à Nota Fiscal Gaúcha (NFG) era feita voluntariamente por parte das empresas. No mês de março, os setores começaram a ser inseridos por obrigatoriedade, seguindo o calendário elaborado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que iniciou com supermercados, minimercados e empresas com faturamento anual acima de R$ 7,2 milhões.
Os segmentos do novo grupo são os seguintes: farmácias, drogarias e perfumarias; combustíveis e lubrificantes; gás liquefeito de petróleo; veículos, motos, bicicletas, peças e acessórios; e peças e acessórios para veículos, motos e bicicletas.
Atualmente, a NFG conta com 77 mil estabelecimentos cadastrados, distribuídos em mais de 250 municípios do Estado. Entre as regras do programa a serem seguidas pelos estabelecimentos cadastrados estão: a) perguntar ao cliente se ele deseja incluir o CPF na nota fiscal; b) enviar eletronicamente os dados destas compras para a Sefaz.
Os cidadãos que informarem seu CPF na hora da compra e também se casdastrarem no site da NFG (https://nfg.sefaz.rs.gov.br/Cadastro/CadastroNfg_1.aspx) participam dos sorteios mensais com prêmio máximo de R$ 100 mil ou R$ 500 mil (em datas especiais como Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e Natal), e demais valores que variam de R$ 50 a R$ 100 mil por participante. O valor maior, de R$ 1 milhão, ocorre uma vez por ano, no mês de março.
Confira o calendário de adesão e credenciamento ao Programa NFG:
Março/2013
- Empresas entregam Escrituração Fiscal Digital (EFD) com faturamento anual maior que R$ 10,8 milhões
- Empresas EFD com faturamento anual maior que R$ 7,2 e menor de R$ 10,8 milhões
- Supermercados e minimercados
Maio/2013
- Farmácias, drogarias e perfumarias
- Combustíveis e lubrificantes
- Gás liquefeito de petróleo
- Veículos, motos, bicicletas, peças e acessórios
- Peças e acessórios para veículos, motos e bicicletas
Julho/2013
- Restaurantes, lancherias, sorveterias
- Livrarias, papelaria, artigos de escritório e escolar
- Joalheria, relojoaria, bijuterias
- Couros e artefatos de couro
Setembro/2013
- Artigos de vestuário, calçados
- Tecidos
- Magazines
- Ferragens, tintas, materiais de construção e elétricos, vidraçarias
- Artefatos de borracha e plástico
Novembro 2013
- Máquinas, aparelhos e equipamentos
- Móveis, artigos de habitação e utilidades domésticas
- Brinquedos, artigos esportivos, artigos de decoração, artigos para presentes, artigos para viagem
- Tabacaria
- Artigos usados
- Artigos de caça e pesca
- Armas e munições
- Bazar
- Artigos funerários
- Artigos religiosos
- Açougues e peixarias
- Armazéns, padarias, fruteiras e bebidas (exceto bar)
- Produtos dentários
- Outros produtos agropecuários
- Floricultura e artigos florais
- Produtos químicos, adubos fertilizantes, produtos veterinários, defensivos agrícolas
- Artigos hospitalares e instrumentos cirúrgicos
- Comércio varejista de produto não especificado