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Prêmio principal de R$ 50 mil no sorteio mensal do NFG vai para consumidor da Região da Fronteira Noroeste

Data de publicação: 01.02.2024

Fonte da Notícia: Ascom Sefaz

O primeiro consumidor a ser premiado em 2024 com o prêmio mensal do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), no valor de R$ 50 mil, é da Região da Fronteira Noroeste. Outras 110 pessoas de diferentes regiões do Rio Grande do Sul ganharam prêmios de R$ 5 mil (para dez ganhadores) e R$ 1 mil (para cem ganhadores).

Confira a lista dos ganhadores

No total, o sorteio de número 136 distribuiu R$ 200 mil em prêmios. Mais de 81 milhões de bilhetes cadastrados participaram da disputa.

De acordo com as regras, estavam concorrendo aos prêmios os consumidores inscritos no NFG que solicitaram a nota fiscal, com a inclusão do número de CPF, durante todo o mês de dezembro de 2023. Os contribuintes contemplados deverão solicitar o resgate das premiações em até 90 dias, contados a partir da homologação do sorteio.

 

Como solicitar o prêmio?

É possível solicitar o resgate pelo site http://www.notafiscalgaucha.rs.gov.br ou pelo aplicativo do NFG.

1.       No site ou no app, efetue o login com seu CPF e senha;

2.       Na aba "meus prêmios", solicite o resgate;

3.       Informe os dados solicitados pelo sistema e aguarde a disponibilização do prêmio.

 

O programa

O Nota Fiscal Gaúcha conta com 3,5 milhões de participantes. Cada vez que o consumidor solicita a inclusão do seu CPF na nota fiscal, o programa gera pontos, e a pessoa está automaticamente cadastrada para concorrer a prêmios. Os sorteios tradicionalmente ocorrem após a última quarta-feira do mês e distribuem R$ 700 mil. Em datas especiais, há exceções de dias e premiações, que são comunicadas no site do programa.

Coordenado pela Receita Estadual, o NFG é um programa que incentiva os contribuintes a solicitar a inclusão do número do CPF nas notas ficais na hora da compra, em uma iniciativa de cidadania fiscal. Com isso, os cidadãos inscritos podem obter diferentes vantagens. Confira os detalhes sobre as outras modalidades:

·         Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 500, de R$ 50, de R$ 10 e de R$ 5. No total, são R$ 24 mil por dia. Em datas especiais, as premiações chegam a R$ 1 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.

·         Receita Certa: distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais, feitas nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.

·         Bom Cidadão: é um desconto no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.

·         Repasse a entidades: na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro. É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.

Além da premiação mensal, os contribuintes podem participar do Receita da Sorte, modalidade que distribui, diariamente, quantias que variam de R$ 50 a R$ 500. Para concorrer, os consumidores devem solicitar nota fiscal com CPF. No mesmo dia da compra, é preciso acessar o aplicativo no NFG, na aba “Receita da Sorte”, e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.

Os cidadãos que solicitam CPF na nota também somam pontos para o Receita Certa, considerada a modalidade de cashback do NFG. A cada trimestre, o governo estadual pode devolver a todos os contribuintes cadastrados no programa parte do ICMS do varejo, sempre que houver aumento real da arrecadação. O total depositado varia conforme a quantidade e os valores das notas fiscais emitidas ao longo do período de referência.

Os participantes do programa também podem conseguir redução no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) por meio do desconto de Bom Cidadão. Para o ciclo do IPVA 2024, o prazo para acumular notas terminou em outubro. 

 

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Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz

 

Entidades sociais habilitadas

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Nota Fiscal Gaúcha