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Município: Legislação

Regras para realização de sorteio no município

  • 1. O município candidato a sediar um sorteio NFG deve enviar uma mensagem com a solicitação aqui pelo site entre 60 e 90 dias antes da sua realização. Ex. Sorteio dia 30 de novembro, a inscrição somente será aceita no mês de setembro.
  • 2. Os critérios para escolha de qual munícipio ira sediar o sorteio são:
    • a) O município deve ter aderido à plataforma NFG.
    • b) Terá preferência para realização do sorteio o munícipio que o fizer juntamente com algum evento
      como: Comemoração do aniversário, Seminário de Educação Fiscal, entre outros.
    • c) Caso haja mais de um município pleiteando a realização do sorteio, será dada preferência àquele que pertença à jurisdição de DRE diferente daquela onde os dois sorteios anteriores tenham sido realizados.
    • d) Satisfeitos os critérios anteriores será escolhido o município que se candidatou primeiro.
  • 3. O sorteio mensal será sempre às quintas feiras posteriores à última quarta feira do mês.
  • 4. Os municípios podem se candidatar e realizar Sorteios Especiais juntamente com o Sorteio mensal ou em outra data, atendidos os critérios do item 2 e de acordo com as possibilidades da equipe do Programa NFG.
  • 5. O município deve apresentar plano de mídia e divulgação do evento em âmbito regional.

Municípios

Arquivo Atualizado em 06/01/26 18:53
  • 1
    ALVORADA
    72.460 (38,7%)
  • 2
    CACHOEIRINHA
    59.155 (43,4%)
  • 3
    ELDORADO DO SUL
    16.384 (41,4%)
  • 4
    GLORINHA
    2.245 (29,3%)
  • 5
    GRAVATAI
    100.827 (38,0%)
  • 6
    GUAIBA
    40.032 (43,1%)
  • 7
    PORTO ALEGRE
    710.455 (53,3%)
  • 8
    SANTO ANTONIO DA PATRULHA
    10.266 (23,9%)
  • 9
    TRIUNFO
    8.696 (31,6%)
  • 10
    VIAMAO
    85.724 (38,2%)

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