A Receita da Sorte é um sorteio que acontece instantaneamente, por meio do menu Receita da Sorte dentro do app Nota Fiscal Gaúcha, onde é possível participar com o tipo de documento fiscal NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) contendo o CPF do consumidor. É possível baixar o app gratuitamente na Google Play e na App Store. Após receber a notificação de "chegada" da nota, é só tocar no ícone de QR-Code e participar com a nota em questão. Além disso, também é possível entrar no app e depois de ir em Receita da Sorte e então participar com as notas listadas para o sorteio do dia. Daí, se as condições de premiação forem satisfeitas, o cidadão é "premiado" na hora!
*Condições de premiação: para que haja a premiação, é necessário que o resultado dos últimos dígitos da soma das partes do número do CPF do cidadão-consumidor com os dados da NFC-e (últimos dígitos da chave de acesso, mais os últimos dígitos do protocolo de autorização, mais o horário completo da autorização – hora, minutos e segundos) seja igual a um dos números contemplados que não tenha gerado premiação para algum cidadão anteriormente no ciclo aberto. Entenda melhor lendo, mais abaixo, o tópico "Como funciona (detalhadamente) o sorteio da RECEITA DA SORTE?".
É possível solicitar o resgate do prêmio no próprio aplicativo, na opção MEUS PRÊMIOS. Caso o cidadão prefira, contudo, pode efetuar o procedimento em nosso site, por meio de um computador (desktop) ou notebook, no menu MEUS PRÊMIOS da sua conta NFG. Em caso dúvidas e/ou dificuldades, ligue 0800 541 23 23 ou envie uma mensagem.
Atenção: Ainda que o resgate possa ser solicitado logo após a contemplação, o fluxo fica pendente de auditoria e publicação no DOE (Diário Oficial do Estado) para prosseguir com o processo de pagamento.
Para cada ciclo (período em que o sorteio está aberto), é gerado um conjunto de números contemplados, de forma aleatória. O ciclo pode ser diário, semanal ou mensal, dependendo da configuração da extração. A geração dos números contemplados tem validade de um ciclo, não sendo cumulativos entre as gerações. Desse modo, a leitura da NFC-e deve ser feita dentro do prazo de validade do sorteio (a NFC-e expira após a data-fim do sorteio; ou seja, ela não concorre depois do "fechamento" do ciclo do sorteio). Por exemplo, se o sorteio for diário, a leitura deve ser feita no dia da emissão; se for semanal deve ser feita dentro do intervalo da semana; se for mensal, dentro do mês.
A NFC-e precisa ser considerada válida (NFC-e emitida, transmitida e autorizada eletronicamente pela SEFAZ/RS) e precisa ser lida pelo aplicativo NFG para poder participar da promoção. Se uma NFC-e é lida, mas não é encontrada no banco de dados da SEFAZ/RS (como é o caso de documentos emitidos em contingência – offline), ela não participa da promoção, a não ser que seja transmitida pelo estabelecimento e autorizada pela SEFAZ/RS enquanto o ciclo do sorteio estiver aberto e que a leitura seja feito pelo cidadão depois de a nota ter sido autorizada.
A NFC-e é considerada premiada se o resultado dos últimos dígitos da soma das partes do número do CPF do cidadão-consumidor com os dados da NFC-e (últimos dígitos da chave de acesso, mais os últimos dígitos do protocolo de autorização, mais o horário completo da autorização – hora, minutos e segundos) seja igual a um dos números contemplados que não tenha gerado premiação para algum cidadão anteriormente no ciclo aberto. Além disso, apenas a primeira leitura de uma nota com a geração de um número sorteado é premiada – o mesmo número do conjunto sorteado não contempla mais de uma leitura dentro do intervalo do ciclo.
O cálculo do número para o cidadão varia de acordo com a configuração do intervalo de aleatoriedade. Por exemplo, quando este intervalo de números é de 1 a 100, o número gerado é composto do resultado da soma das partes do CPF do cidadão mais as três últimas posições (da chave de acesso e do protocolo de autorização da NFCe) mais o horário completo da autorização – hora, minutos e segundos. No caso de o intervalo ser de 1 a 1000, a rotina considera as quatro últimas posições, ao invés das três últimas posições; já se o intervalo é 1 a 10000, são considerados as cinco últimas posições. E assim sucessivamente.
EXEMPLOS (cálculo)
Ciclo: Diário
Quantidade de prêmios sorteados para o ciclo (dia): 5
Números contemplados - sorteados previamente e referentes aos 5 prêmios diários: 6, 10, 46, 51 e 90
Intervalo: de 00 ao 99 (três últimos números)
• Exemplo A: Contemplado
• Exemplo B: NÃO Contemplado
• Exemplo C: NÃO Contemplado (o nº 46 já foi contemplado anteriormente - veja o "Exemplo A", acima)
