Desconto do Bom Cidadão é um desconto aplicado sobre o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que é concedido a veículos automotores registrados no Estado do Rio Grande do Sul cujos proprietários são cidadãos cadastrados no Programa Nota Fiscal Gaúcha. O desconto é concedido se o pagamento do imposto é efetuado até a data do vencimento e se os critérios abaixo são satisfeitos:
a. Estar cadastrado no Programa NFG até 31/10/2021;
b. Ser proprietário de veículo emplacado no Rio Grande do Sul e pagante de IPVA no exercício de 2022;
c. Ter ao menos cinquenta e uma notas fiscais de aquisição (documentos de devolução e documentos cancelados não contam) com data de registro (não vale a data de emissão!) entre 1º/11/2020 e 31/10/2021.
As faixas de desconto são as seguintes:
• De 51 a 99 documentos fiscais registrados: 1% de desconto;
• De 100 a 149 documentos fiscais registrados: 3% de desconto;
• A partir de 150 documentos fiscais registrados: 5% de desconto.
Veja aqui o DECRETO Nº 32.144, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985. (REGULAMENTO DO IPVA)
Para saber mais sobre o Desconto do Bom Cidadão, acesse a seção Dúvidas Frequentes (público CIDADÃO) > 06. IPVA.