Os requisitos para obtenção do bônus são os seguintes:
- Ser pessoa física;
- Pagar o IPVA antecipadamente – até o primeiro dia útil do ano ao qual se refere o IPVA;
- Estar cadastrado no Programa NFG em 31/10 do ano ao qual se refere o IPVA.
O bônus é lançado na conta NFG do cidadão/proprietário até o mês de novembro do ano ao qual se refere o IPVA e é utilizado no sorteio anual (Sorteio do Milhão) do mesmo ano.
***Atenção: a partir do exercício 2019, não haverá mais bônus por pagamento antecipado do IPVA***